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18/10/2019 - 03h13

Agora chegou o “arrastão analítico”

Fonte: A Tribuna On-line / Sergio Pardal Freudenthal*
 
A Lei 13.846/2019 (comentamos um dia desses) regulamentou o que chamaram de “pente fino”, criando, além do abono para peritos médicos cancelarem benefícios por incapacidade, um bônus para analistas que apontem “indícios de irregularidades”.
 
 
Primeiro vieram os “arrastões periciais” – o plano se chama Revisão de Benefícios por Incapacidade –, pagando abonos por cada “servicinho” do perito médico, colocando no caminho da miséria, sem reabilitação profissional ou qualquer garantia de emprego, um bom número de inválidos. Pois a lei, além de regulamentar o primeiro plano, inventou outro –  Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – também pagando um bônus, hora extra durante a jornada normal de trabalho, ao “analista”.
 
Provavelmente acontecerão cancelamentos de benefícios assistenciais sob a alegação de que os beneficiários não estariam em situação de miséria, além de aposentadorias com tempo rural que poderia ser falso. Porém, o que já começou a acontecer foi a suspensão do pagamento de auxílios-acidente recebidos junto com aposentadorias, e ainda com ameaças de cobrar o que foi recebido supostamente de forma ilegal.
 
O Auxílio-Acidente (AA) é uma indenização para trabalhadores com sequelas de acidentes do trabalho ou doenças laborais que reduziram suas capacidades de trabalho. Até 10/11/1997 o AA era vitalício, continuaria a ser recebido pelo acidentado, mesmo após se aposentar. A lei de 1997 acabou com a vitaliciedade, o benefício acidentário passou a ser até a véspera do início de qualquer aposentadoria.
 
Por um lado, a lei não pode mudar o passado, ou seja, o AA que foi concedido como vitalício não poderia ser modificado, e, além disso, a lei dispõe que os valores do benefício acidentário recebido seriam somados aos salários para o cálculo da aposentadoria. E tem mais: o dinheiro recebido através de benefício previdenciário, de boa-fé, mesmo que fosse ilegal, é verba de caráter alimentar, e não tem como ser devolvida.
 
Ou seja, além da péssima reforma previdenciária já quase aprovada, seguem as violências contra o Direito Social, aumentando o exército de miseráveis e atulhando o Poder Judiciário.

*Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário.
 
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