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04/05/2021 - 07h59

Correção do FGTS

Fonte: Franzese Advocacia / Cleiton Leal Dias Júnior*
 
 
O Supremo Tribunal Federal – STF, pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013.
 
Atualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sua correção feita pela TR (Taxa Referencial), que desde setembro de 2017 está zerada, mais juros de 3% ao ano. A correção que tem sido feita não consegue ser maior que a inflação, que bateu 6,10% no acumulado dos 12 últimos meses, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
 
Isso porque nesse período, o FGTS era corrigido pela TR ( taxa referencial ) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação,  ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.
 
Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca do índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo.
 
Como a ação que será julgada é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Solidariedade um dos cenários possíveis, caso o Supremo entenda pela procedência da ação, é que ocorra uma modulação e simplesmente seja determinado a alteração do índice a partir do julgamento, o que não geraria o direito a pagamentos retroativos. Por isso a interposição de novas medidas agora é precipitada, já que o desfecho do julgamento é incerto.
 
O jurídico do sindicato esclarece que em caso de decisão favorável no Supremo com efeitos retroativos, todos os sócios do sindicato poderão ingressar com ações posteriormente.
 
Lembrando que não existe a necessidade de correr com documentação nesse momento, somente após o julgamento da ADIN, caso ela for favorável.
 
Em breve estaremos trazendo novas informações sobre este assunto!
 
*Cleiton Leal Dias Júnior, assessor jurídico do Sindogeesp. Advogado há mais de 20 anos, formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos, pós-graduado latu senso em Direito do Trabalho e Seguridade Social, mestre em direito pela Universidade Católica de Santos, professor titular exercendo a cátedra das cadeiras de Direito do Trabalho e Previdência Social da UNIMONTE (Universidade Monte Serrat), coordenador dos cursos de Direito Previdenciário da E.S.A. (Escola Superior da Advocacia), professor do curso de pós-graduação em Direito Portuário da Universidade Católica de Santos, membro titular do Núcleo Trabalhista de defesa da advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B.) Seção de São Paulo, subcoordenador da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santos, colaborador da Comissão Previdenciária do Advogado OAB/Seção de Santos, autor de inúmeros artigos e publicações sobre direito do trabalho e seguridade social.
 
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