Artigos e Entrevistas

10/06/2022 - 11h03

Marcos legais que desafiam a TI

Fonte: A Tribuna / Ricardo Pupo Larguesa*
 
É inegável a importância da Receita Federal na cadeia logística portuária. O órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro atua também no combate à evasão fiscal, contrabando, descaminho e outros ilícitos. Sabendo do valor da informação, claro que os sistemas não poderiam ficar de fora.
 
A Receita entrega aos atores da cadeia logística inúmeros sistemas de informação, o principal deles intitulado Portal Único Siscomex. Todos esses sistemas disponibilizados pelo órgão federal servem, basicamente, para receber, processar e entregar dados a todos os envolvidos com o processo logístico. Não apenas dados de mercadorias, mas de toda a operação em seus mais diversos detalhes. Muitos desses sistemas possuem interface para entrada e obtenção manual de dados por usuários. Contudo, muitos oferecem interfaces de integração sistêmica para que outros sistemas o façam automaticamente, sem necessidade de intermediação de pessoas. Inclusive, esta última abordagem é preferível não apenas por causa da escala, mas também para garantir a consistências das informações.
 
Dentre os inúmeros marcos legais que existem que os envolvidos interajam com os sistemas da Receita Federal, está o Ato Declaratório Executivo Coana / Cotec n° 2, de 26 de setembro de 2003. Este documento estabelece diretrizes para os recintos alfandegados disponibilizarem um portal para consulta de inúmeras informações operacionais por parte dos fiscais da Receita.
 
Como o objetivo é um portal, durante estes anos todas cada recinto oferecia uma interface à sua maneira, muitas vezes com características diversas em função de requisitos muito específicos feitos pelo fiscal local. O problema deste modelo é que há uma falta natural de padronização da interface e até mesmo de estrutura de dados, além do fato de ter como requisito uma interface de integração com outros sistemas.
 
No segundo semestre de 2019, uma iniciativa louvável da Receita Federal foi a criação do módulo Recintos Aduaneiros do Portal Único. A proposta foi de uma interface de dados que substituiria o portal, garantindo centralização e padronização de dados, algo desejável não apenas pela Receita, mas também pelos departamentos de TI&C dos recintos alfandegados.
 
Mas havia dois problemas: o escopo estava aberto e o prazo era curto. Sabia-se da complexidade e da realidade extremamente heterogênea dos recintos. Praticamente todos precisariam adaptar sua operação e seus sistemas. E era possível antecipar que a própria estrutura planejada passaria por mudanças no processo. Mas falta planejamento e o resultado foi a frequente mudança do prazo de obrigatoriedade feita sem comunicação prévia. Depois de muitas mudanças, temos hoje como prazo de obrigatoriedade o dia 20 de junho, mas há pendências e relatos de postergação a poucos dias do prazo.
 
Essa falta de planejamento afeta os orçamentos, prejudica o andamento dos projetos complementares e gera incerteza para os departamentos de Tecnologia da Informação dos operadores portuários. Toda integração é bem-vinda, não tenha dúvida. E é importante que um órgão como a Receita Federal, com sua autoridade, facilite a padronização, o que é desejável.
 
Mas é preciso que órgãos intervenientes como a Receita Federal do Brasil estabeleçam cronogramas abertos e amplamente difundidos, que comuniquem mudanças com o máximo de antecedência possível e que debatam os requisitos com os envolvidos previamente. Só assim avançaremos de forma otimizada.
 
*Ricardo Pupo Larguesa, engenheiro de computação, sócio-fundador da T2S, professor e pesquisador na Fatec Rubens Lara
 
Imprimir Indique Comente

« Voltar

Galeria de
Imagens

Ver todas