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19/12/2019 - 07h35

Primeira mulher a presidir TST defende que licença-maternidade seja compartilhada entre pais e mães

Fonte: O Estado de S. Paulo
 
Ministra reconhece, porém, que implementação dessa política seria muito custosa; para ela, programa Verde Amarelo não é iniciativa que reduz direitos


 
Primeira mulher eleita presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra Maria Cristina Peduzzi afirma que a última barreira para que homens e mulheres tenham tratamento equânime no mercado de trabalho é a licença depois do nascimento dos filhos. Ela sugere que, assim como é permitido em outros países, o tempo de afastamento dos pais seja maior para que as mães não sejam preteridas em promoções ou admissões. Reconhece, porém, que a implementação dessa política seria muito "custosa". 
 
Em entrevista ao Estadão/Broadcast, a presidente eleita diz que vê o programa Verde Amarelo como uma política de estímulo ao emprego focada em jovens, não uma iniciativa que reduza direitos. “Eu não diria que isso signifique mais emprego, menos direitos, não”, afirma. 
 
Desde a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendem mudanças nas regras trabalhistas para reduzir custos aos empregadores. Nesse contexto, já repetiram diversas vezes a máxima de que é preciso escolher entre mais direitos e menos emprego, ou menos direitos e mais empregos.
 
Maria Cristina, que assumirá a presidência da corte trabalhista por dois anos a partir de fevereiro de 2020, afirma que o programa não interfere na legislação permanente, que disciplina os contratos regulares de trabalho.
 
Após a aprovação da reforma trabalhista, em 2016, houve, na avaliação da ministra, uma redução do “ativismo judicial” na Justiça do Trabalho, historicamente considerada mais favorável a trabalhadores. “Quanto temos regras jurídicas claras, o ativismo é desativado”, diz.
 
A seguir, os principais trechos da entrevista.
 
Houve avanços das mulheres no mercado de trabalho, mas ainda há diferença de salários e de tratamento. Qual é o principal desafio?
 
As mulheres romperam a barreira do som. Elas conquistaram igualdade formal e, em muitos aspectos, também a igualdade material, em especial naquelas profissões em que o concurso público é o meio de ingresso. Eu diria que a igualdade substancial, eu só falo na área do trabalho, só será efetivada no momento em que nós tivermos, no plano da Previdência, e eu me refiro aí à licença-maternidade, um sistema igualitário com o do homem. E isso eu reconheço que é muito difícil, o Brasil é um País de dimensões grandes, mas na Alemanha já há muitos anos há um estímulo para a licença-paternidade, em condição melhor do que a maternidade. Há uma possibilidade de opção, em vez de a mãe se afastar, o pai se afasta. Temos isso na Alemanha, na Escandinávia, até de uma certa forma em Portugal, modalidades de incentivar o pleno acesso da mulher ao mercado de trabalho, sem distinções.
 
Eles dividiriam o afastamento?
 
Exatamente. Falando genericamente, são mecanismos que não só estimulam a divisão do descanso para esse fim como também a remuneração. Quando o homem se afasta, ela é maior do que quando a mulher se afasta. Na Alemanha foi assim. Há duas décadas, houve taxa de natalidade muito pequena, então precisaram adotar políticas para estimular as mulheres profissionais a terem filhos, e deu bons resultados. É muito difícil implantarmos (no Brasil), mas a única forma efetiva seria essa. Nas profissões em que o concurso é o meio de ingresso e de promoção, nós não temos diferença nenhuma entre o trabalho do homem e o da mulher. Tanto que profissões que antes eram preponderantemente masculinas, como piloto de avião, motorista de táxi, militares, hoje as mulheres já estão equiparadas. Elas também estão competindo em igualdade de condições. A única distinção que eu ainda vejo no campo do trabalho é a questão da licença-maternidade, da estabilidade da gestante, que, com uma política previdenciária igualitária, eliminaria essa preferência na iniciativa privada muitas vezes identificada pela admissão do homem, ou pela promoção do homem para um cargo na hierarquia administrativa. Cargos de gestão, cargos de comando. Seria o compartilhamento das funções domésticas.
 
Por que seria difícil de implementar essa política no Brasil?
 
Porque ela é muito custosa. É uma questão que não depende só da lei, e depende menos ainda da Justiça do Trabalho. É uma política pública. Enquanto isso, eu diria que o compartilhamento espontâneo das atribuições domésticas e familiares, esse é o caminho. Os homens compartilharem espontaneamente com as mulheres as tarefas da paternidade, da casa.
 
A sra. acha que a diferença salarial no setor privado vem do fator licença-maternidade?
 
Pela minha experiência, eu identifico esse aspecto como sendo (o causador), ao menos no campo do trabalho. No mais, as mulheres conquistaram o seu espaço no campo da educação, do próprio movimento de ascensão. Quando nós pensamos em limite de duração da jornada, a própria mulher quis isso para ela poder, num momento anterior da plena igualdade, ter tempo para dividir com tarefas domésticas. Ela buscou uma regulamentação da jornada de trabalho. E muitas vezes a mulher prefere, digamos, um trabalho que não seja o dia todo, trabalho de tempo parcial, pode querer fazer outras coisas. O homem também pode preferir porque quer ter atividade autônoma junto com a atividade com vínculo. Hoje a legislação permite que essas opções, quer do homem, quer da mulher, se exercitem. Eu posso não querer ser uma profissional em tempo integral, eu posso querer não chegar no ápice. Muitas vezes se diz ‘os cargos de direção são muitas vezes ocupados por homens’. Pode ser uma questão cronológica, ou pode ser uma questão às vezes até de opção. Nós não sabemos. Eu digo que não vejo mais essa discriminação, quer ao acesso, quer à promoção, quer ao acesso a cargos de chefia, de direção, pelo fato de serem mulheres. O que vejo é que, quando se trata de jovens que podem engravidar, se afastar, pode haver efetivamente uma preferência. Mas não pelo fato de ser mulher. Porque a igualdade está se implementando.
 
'Não vejo mais discriminação, quer à promoção, quer ao acesso a cargos de chefia pelo fato de serem mulheres'
 
O IBGE mostrou que as mulheres ganhavam 79,5% do salário dos homens em 2018. O fator licença-maternidade é o que está por trás dessa diferença, ou tem algo mais?

Sempre há ainda um resquício histórico e cultural, não há dúvida. Por mais evoluídos que sejamos, ainda pode este resquício cultural se revelar. É o que se chama de machismo. Pode até haver, não vou negar que exista, que pode existir.
 
E como se endereça esse problema, para tentar tornar os salários mais equitativos?
 
Os movimentos feministas foram muito importantes no momento pretérito para conseguirmos a igualdade formal e até a busca da igualdade material. Hoje eu diria que é a mulher se impor. Hoje, em qualquer atividade profissional, você pode identificar que é um porcentual de 50% de mulheres que trabalham. Elas assumiram os postos em todas as áreas. Então a mulher deve se impor, não aceitar essa condição. Os mecanismos legais estão todos (aí), constitucionais, de afirmação da igualdade. A isonomia salarial é assegurada na Constituição, na lei ordinária, em todas as suas vertentes. É importante essa afirmação também por parte da mulher. Ela não deve aceitar um salário menor. Ela vai e pede a equiparação salarial.
 
Após a reforma trabalhista, caiu o número de ações trabalhistas. Como a sra. analisa?
 
As estatísticas revelam que o número de ações ajuizadas caiu na ordem de 30%, considerada a reforma. E eu identifico dois fatores substanciais, um deles é a instituição do princípio da sucumbência do processo do trabalho. Hoje quem perde, total ou parcialmente, tem que pagar as custas, parciais ou totais, e também o advogado da parte contrária nos aspectos em que foi sucumbente. Antes, o acesso era amplo para o trabalhador, ele não tinha custos se ele perdesse. Outro aspecto é que hoje o pedido tem que ser de valor certo. Quando ajuízo uma reclamação trabalhista, se eu somar a necessidade de formulação de pedido de valor certo com a sucumbência, já se sabe o valor que terá de pagar em honorários à parte contrária se for sucumbente naquele tópico. Esses dois tópicos da reforma foram decisivos nessa redução no número de ações. Tanto é assim que foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade do dispositivo, não genericamente em relação a todos, mas ao beneficiário da justiça gratuita.
 
E qual é a sua opinião?
 
Não posso dar a minha opinião. Está sob judice no Supremo, mas o TST pode ter que se manifestar. Não há ainda uma definição se o beneficiário da justiça gratuita, se a ele se estende a obrigação de pagar honorários e custas se vencido na sua ação.
 
Pode ser visto como cerceamento do direito de acesso à Justiça?
 
Não. Eu não vejo um cerceamento. Não se está negando o acesso à Justiça, apenas estabelecendo um princípio que é adotado em todos os demais ramos do direito. Nós não tínhamos no processo do trabalho. E era uma reivindicação muito antiga da Ordem dos Advogados do Brasil. Tanto que não se questiona a adoção do princípio, só em relação ao beneficiário da justiça gratuita.
 
Com a redução dos processos, o tempo de análise vai diminuir?
 
Cada dia está diminuindo mais. A Justiça do Trabalho, segundo dados do CNJ, no relatório Justiça em Números 2018, foi considerada o mais célere, o de menor tempo de duração de um processo, o que mais conciliou. A Justiça do Trabalho foi campeã em tudo. Em 2018, ela julgou mais do que recebeu (de novas ações). Reduziu o acervo que tinha. A produtividade tem crescido a cada ano.
 
O governo criou grupos de trabalho para estudar mudanças na legislação trabalhista. O que ainda precisa ser modificado?
 
O foco da reforma foi muito específico. De uma forma geral, eu diria que a preocupação foi valorizar a autonomia negocial, individual e coletiva. Foi assegurar a prevalência do negociado sobre o legislado. O segundo foi ampliar as hipóteses de solução extrajudicial do conflito, que se materializou pela adoção ampla do princípio da sucumbência e também pelo estímulo aos meios alternativos de resolução de conflitos, como conciliação e agora a mediação e até a arbitragem para o chamado hipersuficiente (quem ganha acima de duas vezes o teto do INSS). E o terceiro aspecto foi a afirmação da segurança jurídica, que está relacionada com o primeiro tópico: a valorização da negociação coletiva. Cada categoria profissional deve ter responsabilidade e autonomia para decidir o que considera melhor para aquela determinada categoria. Há aspectos de ajustes ou que não foram objeto da primeira que podem ter sido analisados. Vivemos época de reformas na Previdência e em outras áreas.
 
O governo enviou uma MP do programa Verde Amarelo, que recebeu críticas do Congresso sobre inconstitucionalidade em alguns pontos, como a redução do FGTS para os trabalhadores contratados sob o novo regime.
 
Eu não posso me manifestar sobre constitucionalidade, por questão que amanhã eu posso ter que julgar. Até porque essa Medida Provisória nem foi ainda aprovada, não é a definitiva. Mas eu vi a medida provisória como, primeiro, uma disciplina temporária, com um objetivo específico de movimentar o trabalho do jovem, até como uma forma de estimular aprendizagem do jovem que ainda está cursando o ensino superior. Primeiro, ela só tem vigência por três anos. O contrato tem que ser um contrato temporário de no máximo, com prorrogação, dois anos. Atinge uma faixa de jovens entre 18 e 29 anos e não autoriza esse contrato para postos vacantes de trabalho, postos que já existem e vagaram. Só para agregar. Não interfere no que está estabilizado, ela está querendo uma injeção, digamos, para o jovem ingressar de forma temporária no mercado de trabalho e com isso até se capacitar amanhã para outras funções. Então é uma política, me parece uma política de estímulo a essa categoria. E por isso as isenções ou os incentivos que foram postos, não só em relação ao fundo de garantia, também em relação à contribuição previdenciária patronal, as contribuições sociais, como uma forma de estimular uma política temporária.
 
Um mote do próprio governo que vem sendo repetido é: o trabalhado precisa escolher entre ter mais direitos ou mais empregos. A senhora entende o novo programa dentro dessa perspectiva?
 
Então, eu não diria que isso signifique mais emprego, menos direitos. Não. Ele não interfere na legislação permanente, na legislação que disciplina o contrato regular, que é via de regra por prazo indeterminado. Até o contrato de experiência visa a continuidade por princípio. Esse programa nasceu com o objetivo bem claro.
 
Mas o governo vê o programa como piloto, para ampliar para outras categorias...
 
Minha função é julgar. O Poder Judiciário tem compromisso, que é prestar jurisdição célere, eficiente, independente. Mas a avaliação política não é atribuição do Poder Judiciário, isso é atribuição do Poder Executivo, e o Poder Legislativo, que edita a lei, é que vai incorporar ou não essas políticas públicas. Eu não devo opinar sobre questão de conveniência. Estou examinando o que está posto, fazendo uma avaliação jurídica do que está posto. Sobre conveniência ou não, eu sempre procuro ver os aspectos positivos das coisas.
 
Há uma crítica de o programa cria duas espécies de trabalhadores: uns com menos direitos do que os outros. A senhora concorda com essa distinção?
 
A igualdade significa tratar igual os iguais e, no que houver desigualdade, cria disciplina jurídica diversa. No que eu identifiquei não é um contrato igual ao contrato base por prazo indeterminado. Ele foi construído como uma política pública e o Poder Judiciário, no momento próprio, haverá de examinar esses aspectos, no caso concreto. Minha percepção é que foi uma política pública com prazo determinado, com foco no jovem, para estimular a economia. Agora, questões jurídicas serão devidamente examinadas nos autos.
 
Embora a sra. tenha ressaltado os números do CNJ, há muitas críticas em relação ao custo da Justiça do Trabalho e há parlamentares que propõem a extinção da Justiça do Trabalho. Como a sra. reage a essas críticas?
 
A defesa intransigente da Justiça do Trabalho é meu objetivo de vida. Nenhum argumento consistente ouvi ou li que justifique essa proposição. Não é verdade que só existe no Brasil: Alemanha, Inglaterra, NOva Zelândia, França, Escandinavia, Suíça, Finlândia, Chile, Bélgica, Israel, México. No mundo todo existe Justiça do Trabalho.
 
Com a reforma trabalhista e a redução no número de processos, a Justiça do Trabalho não precisa ficar mais enxuta?
 
A Justiça do Trabalho estava e ainda está assoberbada de processos. Se diminuir o número de ações, isso vai permitir ao juiz se debruçar melhor sobre as causas que lhe chegam para julgamento. Mas nunca necessidade de extinguir a Justiça do Trabalho. O que pode acontecer, se houver diminuição, é não fazer novos concursos. As estatísticas vão revelar a necessidade de não ampliar, se for o caso. Agora, reduzir ou extinguir é um argumento terrorista e que denota ignorância sobre a Justiça do Trabalho.
 
Mas a Justiça do Trabalho tem um custo muito alto quando comparado a outros órgãos.
 
Primeiro, a função do Poder Judiciário não é de dar lucro ou arrecadar recursos. Em 2018, a Justiça do Trabalho arrecadou R$ 3,6 bilhões aos cofres públicas de custas e emolumentos incidentes sobre os processos e multas. O valor que foi pago às partes decorrentes das setenção foi de R$ 29 bilhões. Isso está acima do Orçamento de R$ 22 bilhões previstos para a Justiça do Trabalho em 2019.
 
Mas os custos da Justiça do Trabalho não podem ser reduzidos?
 
Os custos de manutenção da Justiça do Trabalho são compatíveis com sua abrangência porque a maioria dos municípios brasileiros são atendidas pela Justiça do Trabalho. Esta interiorização só beneficia o trabalhador. Imagina ter que se deslocar para ir à capital. A Justiça do Trabalho está mais interiorizada que a Federal.
 
Se tinha uma visão que a Justiça do Trabalho era pró-empregado, mas nos últimos anos essa análise foi diminuindo. A senhora considera que o tratamento ficou mais equânime entre trabalhador e empresa?
 
Os movimentos que surgem para extinção da Justiça do Trabalhos são de descontentes com decisões judiciais. Ativismo judicial, que é interpretar e aplicar a lei com critérios políticos e não apenas jurídicos, construindo soluções que podem ter inspiração em princípios constitucionais mas que não estão previstas nas regras jurídicas. No ativismo, o juiz chega a decidir contra a regra jurídica, em nome de uma construção constitucional política. Hoje, existe um grande esclarecimento sobre isso.
 
A senhora considera que houve uma redução do ativismo jurídico na Justiça do Trabalho?
 
Quando nós temos regras jurídicas claras, o ativismo é desativado. Se tiver escrito que a cor é amarela, não posso dizer que a cor é branca. Quando a regra jurídica é expressa, o campo fica restrito. O que temos obervado nessas mudanças legislativas é uma preocupação de deixar pouca margem para criação.
 
Em relação às novas relações de trabalho, por aplicativo, por exemplo. Como a sra. vê?
 
Nós temos muitos fatos novos no mundo do trabalho. É importante atualizar e disciplinar essas modalidades de trabalho para trazer segurança jurídica.
 
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