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23/11/2018 - 07h31

Trabalhador sem casa: desapropriado com a extinção do Ministério do Trabalho

Carmem Cenira Pinto Lourena Melo*

 
A extinção do Ministério do Trabalho (MTb) recentemente anunciada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro tem provocado polêmicas no seio da sociedade, porque o MTb sempre foi considerado a “casa do trabalhador”, que por sua vez sofreu uma desapropriação. 
 
Esta acalorada discussão ocorre pela importância da pasta, que nunca exerceu papel meramente decorativo, pelo contrário. A anexação do Ministério do Trabalho em qualquer outro ministério traz um abalo profundo à garantia de um dos direitos fundamentais do homem: o direito ao trabalho, como um dos pilares de sustentação do Estado de Direito. E não há como o novo governo federal minimizar esta afronta a democracia, concedendo ao MTb “status” de ministério, pois não é de status que a pasta precisa, porém de força e autonomia.
 
Vale lembrar do histórico de fusões do Ministério do Trabalho desde sua criação em 1930. Nasceu ao lado da Indústria e Comércio. Em 1960, passa a ser Ministério do Trabalho e Previdência Social. Torna-se puramente Ministério do Trabalho em 1974. Em 1990, volta a incorporar a Previdência. Dois anos depois, passa a ser o Ministério do Trabalho e da Administração Federal e, em 1999, do Trabalho e Emprego. Em 2015, vira mais uma vez Ministério do Trabalho e Previdência Social, até, em 2016, tornar-se novamente apenas Ministério do Trabalho. Todavia, apenas fundiram-se os nomes das pastas, pois as funções de cada uma delas foram preservadas. 
 
Por 32 anos pertencemos com muito orgulho ao corpo fiscal do MTb e ao lado de valorosos colegas auditores fiscais de todo o Brasil, muitos foram os trabalhadores libertados do trabalho escravo, muitas as crianças afastadas do trabalho infantil, muitos os jovens inseridos na aprendizagem profissional, muitas as pessoas com deficiência integradas ao mercado de trabalho, sem contar a arrecadação do FGTS que, inegavelmente, cresce a cada ano.
 
Não estamos aqui defendendo a permanência da pasta no governo federal por mero corporativismo, mas porque efetivamente o trabalhador que já teve seus direitos precarizados com a desastrosa Lei da Reforma Trabalhista, agravando a crise de Estado, onde não se garante um patamar civilizatório mínimo ao ser humano que trabalha, a fim de assegurar a sua dignidade através de um trabalho decente.
 
Assim sendo, a extinção do Ministério do Trabalho representa enorme retrocesso, no que concerne à efetivação dos direitos trabalhistas, travando, destarte, a glorificação do projeto de Estado Democrático de Direito em nosso país.
 
*Carmem Cenira Pinto Lourena Melo, Auditora Fiscal do Trabalho aposentada; advogada e escritora. Graduada em Direito pela USP e pós-graduada em Negociação Coletiva pela UFRGS, Economia do Trabalho e Sindicalismo pela UNICAMP e MBA em Gestão Pública pela FMU
 
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