Artigos e Entrevistas

07/11/2018 - 01h55

Volume de ações trabalhistas vai crescer

Fonte: Folha de S. Paulo

'Juízes estão em paz com reforma trabalhista, mas volume de ações vai subir', diz Batista Brito Pereira
 
Responsável por comandar Justiça do Trabalho diz que fase de contestações passou


 
Presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) desde fevereiro deste ano, o ministro João Batista Brito Pereira, 66, comanda a Justiça do Trabalho neste primeiro ano de reforma trabalhista. Para ele, o pior já passou.
 
"A Justiça do Trabalho está em paz com a reforma trabalhista. Não houve ruptura da legislação trabalhista. A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] continua viva", disse à Folha.
 
Segundo o ministro, as contestações de magistrados feitas contra as alterações na CLT, em um primeiro momento, estão superadas. "Os juízes estão muito serenos", afirmou. "Não há disputa nenhuma."
 
Brito Pereira disse que, nesse contexto, os magistrados cumprem as leis conforme a decisão do Congresso Nacional. E, como magistrado, prefere não dizer o que poderia ter sido mudado ou o que não deveria ter sido alterado.
 
Questionado se acreditava que a reforma modernizou as relações de trabalho, afirmou que só pode dizer que "a ideia do Congresso foi modernizar ou melhorar", mas "não há sinal de que tenha piorado".
 
O ministro, passado o período de queda no número de ações ajuizadas, porém, faz um alerta: "No ano que vem, voltaremos aos números de 2016 e 2017, porque os advogados trabalhistas, especialmente aqueles dos sindicatos, são muito preparados e quiseram certamente ver como anda a jurisprudência".
 
As mudanças na CLT entraram em vigor em 11 de novembro do ano passado.
 
Quais são os resultados positivos e negativos da reforma trabalhista no dia a dia do Judiciário?
 
O primeiro aspecto positivo é que passou aquela fase, que se explorou muito, da contestação.
 
De fato, houve alguns movimentos, alguns encontros da magistratura em que essa contestação foi divulgada. Essa fase já passou.
 
O segundo aspecto positivo é que a Justiça do Trabalho está em paz com a reforma trabalhista. Não houve uma ruptura da legislação trabalhista. A CLT continua viva.
 
Os juízes do trabalho de primeiro e segundo graus estão julgando as reclamações trabalhistas normalmente. Se tiver na reclamação trabalhista uma questão que é objeto dessa novidade, da alteração da CLT, estão julgando. Os juízes estão muito serenos.
 
Se o juiz entende que deve aplicar a nova regra, aplica. Se ele entender que a nova regra é inconstitucional, ele pode deixar de aplicar, justificando. A parte que desejar recorrer recorre ao TRT [Tribunal Regional do Trabalho]. Não há disputa nenhuma.
 
Nós temos garantia maior nas questões mais polêmi- cas, porque elas estão submetidas ao exame do Supremo Tribunal Federal.
 
Para nós, é muito confortável, porque sabemos que o Supremo decidindo ninguém discute mais.
 
Como o sr. disse, muitas ações foram direto ao STF. Deveria ter sido construída uma jurisprudência na Justiça do Trabalho ou é certo esse número de processos no STF?
 
Esse movimento de ações no STF, logo que entrou em vigor a norma, para mim, é muito positivo, porque são as questões mais polêmicas.
 
Indo direto ao STF, é a garantia de que não vamos ficar na Justiça do Trabalho debatendo cinco, seis, oito anos até definir lá no Supremo Tribunal Federal o que um juiz do trabalho julga.
 
Um juiz julga de um jeito; outro, de outro. Um TRT reforma; outro, confirma. Quando tem um grande número de ações, no TST tem essa mesma situação. Tudo dentro da dinâmica natural de um tribunal.
 
Nesses casos dessas ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo decide: pronto, acaba, evita essa discussão quase que interminável, e com isso só sofrem as partes.
 
Quais foram as lacunas deixadas pela reforma trabalhista?
 
Não digo que alguns pontos ficaram de fora, porque não houve uma ruptura, de jeito nenhum. O que houve foi uma lei, legitimamente aprovada pelo Congresso Nacional, que trouxe alterações a vários artigos da CLT.
 
A CLT está atualizada segundo esta lei. O Congresso Nacional aprova a lei, vêm as alterações e a lei recebe essas alterações, e segue, e nós vamos seguir. A CLT continua viva, agora com essas alterações, e sofrerá outras.
 
Não houve até aqui uma ruptura para dizer: revoga a CLT e agora o que vale é a lei 13.467 [reforma trabalhista]. Não.
 
A lei já cumpriu seu papel: foi trazer as modificações. Agora não é mais artigo da lei 13.467, agora é artigo da CLT, alterado, mas é artigo da CLT. Ficou assim e está indo muito bem.
 
Não posso dizer o que poderia ter sido mudado ou o que não deveria ter sido mudado, porque isso não é função do juiz. O juiz recebe a lei, e a lei é modificada pelo Congresso.
 
O sr. acredita que a reforma trabalhista modernizou as relações de trabalho no Brasil?
 
​Só posso dizer que o Congresso não quis atrapalhar as relações de trabalho no Brasil.
 
Como magistrado, só posso compreender que a ideia do Congresso foi modernizar ou melhorar as relações de trabalho. Por enquanto não há nenhum sinal de que tenha piorado.
 
Seu antecessor na presidência do TST, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, disse à época da entrada em vigor da reforma que o trabalhador deveria aceitar perder direito para garantir emprego. O sr. concorda?
 
Me perdoe, mas não quero emitir juízo de valor sobre o que o ministro Ives falou, porque ele tinha essa convicção. Eu sei. Li as entrevistas. Sei disso. É um modo de ele ver.
 
Qual a expectativa, como chefe da Justiça do Trabalho, com o governo Jair Bolsonaro?
 
A Justiça do Trabalho, em qualquer governo, é um órgão do Estado. É uma divisão do Poder Judiciário, é uma fatia do Poder Judiciário especializada nas questões de natureza trabalhista. Somos Estado. Não somos governo.
 
Independentemente do presidente da República, nós vamos exercer o nosso papel que está na Constituição e nas leis. Nós não nos reunimos para fazer a avaliação dessa novidade [a vitória de Bolsonaro] e certamente não nos reuniremos.
 
Temos as leis que regem o nosso papel e temos a Constituição que rege a nossa competência. Por isso, não nos submetemos a nenhum tipo de sofrimento ou euforia com o novo governo.
 
Um dos indicadores muito ressaltados neste primeiro ano de reforma trabalhista é a queda do volume de ações ajuizadas. Na prática, o que isso impactou no dia a dia da Justiça?
 
Quanto à redução de ações, quero dizer que agora se estabilizou.
 
Embora se veja na estatística comparativa que ela está um pouco abaixo relativamente a uns períodos de 2017, penso que isso é episódico.
 
Mas, do ponto de vista da estatística recente, há uma certa estabilidade e, em alguns aspectos, [um número] até superior a alguns meses de 2017.
 
A queda momentânea, como diz o corregedor da Justiça do Trabalho, o ministro Lelio [Bentes Corrêa], serviu para que empreendêssemos esforços para julgar aquelas ações que estavam pendentes.
 
Reduzimos o passivo que nós tínhamos.
 
Quais os desafios da Justiça do Trabalho para os próximos anos?
 
Quanto ao futuro, tenho a impressão, apenas pessoal, por causa da dinâmica, que esse patamar [de ações] deve aumentar.
 
No ano que vem, voltaremos aos números de 2016 e 2017, porque os advogados trabalhistas, especialmente aqueles dos sindicatos, são muito preparados e quiseram certamente ver como anda a jurisprudência. Já se começou a julgar muito no primeiro grau essas ações, e nada de mal vem acontecendo. Creio que já estamos voltando ao normal.
 
O sr. usou a palavra normal. Esse período de um ano foi anormal?
 
Não, não. Não foi um período anormal, nós estamos falando de quantidade de ações. Estamos voltando ao normal, ao número de ações equivalente que vinha registrando a nossa estatística.
 
A normalidade já alcançamos, a inteira normalidade. Estamos julgando. As partes já estão recorrendo aos tribunais regionais. Daqui a pouco começam a chegar ações com esses temas da reforma aqui no TST. E nós vamos julgar.
 
A expectativa então é que o número de processos cresça?
 
Sim, mas eu posso afiançar que as ações coletivas diminuem muito o número de ações.
 
No ABC [Paulista], por exemplo, só uma questão às vezes gera 4.000 ações trabalhistas. O sindicato ingressa com uma ação coletiva e, em vez de 4.000, temos apenas uma. Isso é muito importante, isso é muito bom. Eu tenho fomentado o uso dessas ações coletivas que facilitam e até evitam decisões díspares.
 
Principais mudanças 
 
• Pagamento de honorários advocatícios pelo trabalhador
 
• Contrato intermitente 
 
• Home office 
 
• Jornada 12x36 
 
• Férias fracionadas
 
• Fim do imposto sindical obrigatório
 
Imprimir Indique Comente

« Voltar

Galeria de
Imagens

Ver todas