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13/08/2020 - 03h01

A regulamentação da MP 945

Fonte: A Tribuna


 
O esforço do setor privado de atuar no apoio à regulamentação da Medida Provisória 945 é não só prudente, mas importante para estimular o destravamento e dar maior agilidade nos investimentos portuários. A MP, originalmente voltada ao enfrentamento à pandemia no segmento dos portos, ganhou, sem discussão fora do governo, emendas que chegam a dispensar licitações em arrendamentos específicos, alterando pontos essenciais da Lei dos Portos (12.815/2013). Qualquer ato em benefício da celeridade no setor de infraestrutura merece todo o estímulo da sociedade, pois é esta que, no final das contas, será a grande beneficiada. Mas considerando questões de transparência e consulta às partes interessadas, como o setor que investe seus recursos nos portos, esperava-se que as mudanças seriam previamente anunciadas.
 
Entre as principais alterações embutidas na MP, com votação encerrada no Congresso em 31 de julho, está a dispensa de licitação dos arrendamentos se houver apenas um interessado para a exploração da área. Na ocasião, o Ministério da Infraestrutura alegou que esse artifício tem sentido se há verticalização do operador, quando um grupo está presente em toda a cadeia, por exemplo, da produção à logística da exportação).
 
É elevada a expectativa de que a gestão liberal agora no poder reduza as amarras da burocracia para acelerar o fluxo dos investimentos. Porém, há o risco das mudanças sem transparência geraram insegurança. Uma das preocupações da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) é o impacto dessas medidas nos atuais contratos, conforme participação da entidade no webinar realizado na segunda-feira pelo Instituto Brasileiro do Direito Público (IDP). Por parte do governo, a promessa é de que esse decreto vai trazer segurança jurídica, visando a modernidade da gestão portuária e assimilando questões importantes para o Tribunal de Contas da União (TCU).
 
Há também uma preocupação, na hora em que se busca rapidez nos procedimentos burocráticos de concessão nos portos, que haja um afrouxamento no campo concorrencial. Entretanto, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) entendeu que a MP reforçou suas competências e que casos de abuso serão reportados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
 
No Brasil, leis e editais de concorrência mal redigidos dão margem à judicialização, seja pela imprecisão das exigências ou pelas partes que se sentem prejudicadas no aspecto concorrencial. Isso acontece de uma forma constante e o resultado é bem conhecido, que é o da postergação de investimentos fundamentais para o desenvolvimento da infraestrutura no País. Por isso, a definição de normas às pressas pode resultar em prejuízos desnecessários. O melhor caminho é o da disposição do setor público de conversar com a iniciativa privada pelo bem da eficiência dos portos.
 
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