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29/08/2016 - 05h09
Ação da CPFL
Fonte: Sindogeesp / Franzese Advocacia


“O governo de São Paulo vem calculando indevidamente o valor de ICMS a ser cobrado nas contas de energia elétrica no Estado.
Isso acontece porque o governo paulista incorporou o valor referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do imposto, o que está equivocado.
Assim, para o ajuizamento de devolução dos valores devidos (últimos 5 anos) e recálculo da conta de energia são necessários os seguintes documentos:
Cópia legível
- RG e CPF
- Comprovante da conta de luz dos últimos três meses (solicita-se que a pessoa guarde as contas relativas aos cinco últimos anos)
- Declaração de IR de 2016 (caso tenha declarado);
- holerites dos últimos três meses (para aposentados e trabalhadores);
- se desempregado, cópia da CTPS.
Procurar o departamento jurídico do Sindicato, às quartas e sextas feiras, das 9 às 10horas, e no dia 29 de agosto, das 9 às 11 horas”.
Por enquanto abriremos atendimento nesses dias e, dependendo da demanda, agendaremos outros.