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01/06/2017 - 09h15

Ação da FNP - fator previdenciário

Fonte: FNP 
 
 
A ação nº 2006.01.1.125245, ajuizada pela Federação Nacional dos Portuários, tem como objetivo a revisão das suplementações de aposentadoria concedidas pela Portus aos participantes que aposentaram por tempo de contribuição pelo INSS após 26/11/1999, ou seja, aqueles que tiveram, no cálculo do benefício, a incidência do fator previdenciário. 
 
Como a Portus se nega a considerar no cálculo da renda mensal dos benefícios suplementares a incidência do fator previdenciário no benefício recebido junto ao INSS, o valor da renda mensal inicial dos benefícios é expressivamente reduzido.
 
 A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias e foi decidido que todos os benefícios suplementares deverão ser revisados desde 28/11/2001, levando em conta a incidência do fator previdenciário, cumprindo o que foi pactuado com a entidade. 
 
A Portus recorreu das decisões nos Tribunais Superiores, mas não obteve êxito, tendo o processo retornado ao Juízo originário em 10/05/2017. Assim, fomos vitoriosos na ação, que transitou em julgado e agora está em fase de cumprimento de sentença.
 
Daremos  início a execução do processo porém o despacho ainda não foi publicado. Assim que for nós avisaremos. Já adianto que para fazer andar a execução precisaremos de algumas informações que não estão nos autos e também precisaremos que um perito elabore uma planilha. 
 
Assim o mais provável é que precisaremos pedir uma prorrogação de prazo, o que é possível nesses casos.
 
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