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21/08/2017 - 02h58

Agências de navegação marítima estão sujeitas à fiscalização da Anvisa, fixa STJ

Fonte: AssCom AGU
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para fiscalizar as agências de navegação marítima do Ceará. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que o órgão pode cobrar de tais agências a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) desde a edição da Medida Provisória 2190-34/2001.
 
O caso chegou ao STJ após acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) no qual se estabeleceu, no âmbito de ação ajuizada pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Ceará, que o respaldo legal para a cobrança da referida autorização só foi dado com a entrada em vigor da Lei 13.043/2014.
 
No recurso, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (unidade da AGU que atuou no caso) alegou que desde a edição da medida provisória que criou a Anvisa há previsão legal para a cobrança questionada pelo sindicato.
 
Os ministros do STJ deram provimento ao recurso, reconhecendo que as agências de navegação passaram a ser fiscalizadas pela Anvisa desde a edição da Medida Provisória 2.190-34/2001 e, consequentemente, desde então estão sujeitas à cobrança da taxa de autorização de funcionamento.
 
Recurso Especial 1.659.348-CE – STJ
 
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