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29/09/2014 - 02h01

AGU assegura no STF suspensão de norma municipal que limitava atividades no porto de Santos

Fonte: Portal Âmbito Jurídico



A anulação de legislação do município de Santos/SP dispondo sobre o armazenamento de grãos foi mantida na última quinta-feira (25/9), no Supremo Tribunal Federal (STF). O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu a decisão liminar e destacou que o dispositivo comprometeria a reforma do terminal, que será objeto de licitação federal.
 
A Lei Complementar nº 730, de 11 de julho de 2011, da Câmara Municipal de Santos estabeleceu regras para instalação e comercialização nos terminais portuários de granéis, como soja e milho. O ministro Adams avaliou que houve, com a edição da norma, a violação da regra de competência entre os entes federados para legislar sobre o regime de portos.
 
O Advogado Geral lembrou que há diversas decisões do STF contrárias a legislações estaduais que avançaram indevidamente sobre a competência dos entes federais. Particularmente, Adams citou, dentre elas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 329 cujo julgamento pela Corte Suprema derrubou norma de Santa Catarina que condicionava a instalação de usina nuclear no estado a aprovação prévia da Assembleia Legislativa.
 
"A decisão de um município, mediante uma lei municipal, de impedir ou condicionar expressamente a instalação de terminais interfere no zoneamento de um porto, ao contrário do estabelecido pela legislação federal, que faz competente as áreas de regulação federal para estabelecer e aprovar o zoneamento de um porto", disse Adams, referindo-se à Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq).
 
Adams ainda rebateu a alegação do município de que a legislação evitaria um possível prejuízo ambiental ou à saúde da população, justificando que a área em questão já opera com granel sólido há mais de 40 anos com remodelações de instalação tecnológicas de carga, descarga e acondicionamento dos produtos.
 
Segundo o ministro da AGU, já existem instrumentos e condicionantes na proposta de licitação daquela área portuária que correspondem às exigências de proteção e garantias da qualidade ambiental tão necessária à comunidade local.
 
Por fim, Adams chamou a atenção para o risco da condicionante imposta pela legislação municipal para realização da licitação do terminal portuário. "Por essa razão é que há urgência na permanência da decisão liminar exatamente porque esse processo encontra-se hoje parcialmente paralisado por conta dessa reflexão", ponderou, ressaltando a necessidade de promover a reforma das instalações em razão do terminal responder por 35% da exportação de granel sólido do país, com quase 22 milhões de toneladas.
 
Os ministros do STF acataram por unanimidade as explicações dos ministros e ratificaram a liminar, que fora concedida pelo ministro presidente durante as férias forenses.
 
Ref.: Referendo na Medida Cautelar na ADPF 316 - STF.
 
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