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03/09/2021 - 09h17
Alternativas para prova de vida do INSS são publicadas no Diário Oficial
Fonte: Poder 360
Lei facilita atendimento a idosos e pessoas com dificuldade de locomoção
Uma nova lei que oferece meios alternativos para realizar a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estabelece a sua obrigatoriedade mesmo durante a pandemia de covid-19 foi publicada na 1ª edição do DOU (Diário Oficial da União) desta 6ª feira (3.ago.2021). Eis a íntegra.
Um projeto para suspensão da exigência de comprovação de vida para beneficiários do INSS até 31 de dezembro de 2021 foi aprovado pelo Congresso no dia 11 de agosto. O objetivo da medida era evitar que procedimentos burocráticos impedissem famílias de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade de receberem os seus benefícios durante a pandemia.
A medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no entanto, veta a suspensão da prova de vida até o fim do ano, mas estabelece meios alternativos para realizá-la.
Veja os principais pontos:
• mantida a obrigatoriedade de apresentar prova de vida no mês de aniversário do beneficiário, mesmo durante a pandemia;
• beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção poderão solicitar atendimento especializado aos órgãos competentes, incluindo atendimento domiciliar;
• instituições financeiras deverão facilitar o atendimento a beneficiários do INSS com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção para evitar que eles se desloquem a agências bancárias. Se o deslocamento for essencial, o beneficiário deverá ter preferência de atendimento;
• ligações feitas para a Central 135 [tanto por telefone fixo, quanto por celular] passam a ser gratuitas.
Quem poderá solicitar a prova de vida por atendimento domiciliar e pedir atendimento facilitado da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício:
• pessoas que se encontram acamadas e/ou hospitalizadas;
• beneficiários com dificuldades de locomoção;
• maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado.






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