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26/12/2018 - 01h10
Anamatra contesta no STF limites da CLT a indenizações por dano moral
Fonte: Jota
Para entidade, Judiciário fica impedido de fixar reparação superior à efetivamente devida
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (19/12), ação de inconstitucionalidade contra dispositivos do novo texto da Consolidação das Leis do Trabalho que impõem limitações ao Judiciário para a fixação do valor de indenizações por dano moral.
Na petição inicial da ADI 6.050, o advogado Alberto Pavie Ribeiro afirma que “a questão em debate é semelhante à que essa Corte apreciou, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, no ponto em que ela impunha uma limitação ao Poder Judiciário, por meio de tarifação, para a fixação das indenizações por dano moral, decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”.
O STF considerou, então, que a Constituição “emprestou à reparação do dano moral tratamento especial pelos incisos V e X do artigo 5º, desejando que a indenização decorrente desse dano fosse o mais amplo possível, razão pela qual a tarifação imposta pela lei precedente à CF de 1988, não teria sido por ela recepcionado”.
Para a Anamatra, no caso agora sob exame, “o que se vê é uma lei posterior à CF de 1988, que está impondo uma tarifação (limitação) ao dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho, de sorte que, nos termos da nova lei, o Poder Judiciário estará impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano ocorrido”.
A petição destaca ainda que o texto vigente dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 899 da CLT contempla uma outra inconstitucionalidade além da tarifação, qual seja, “a da ofensa ao princípio da isonomia, porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral (p.ex.: tetraplegia de um servente ou de um diretor de empresa) terá valor diferente em razão do salário de cada ofendido”.
O advogado da entidade dos magistrados trabalhistas pede ao ministro Gilmar Mendes – já sorteado relator da ação – a concessão imediata de medida liminar para a suspensão das normas legais atacadas, “porque a subsistência dos limites previstos propiciará um caos na Justiça do Trabalho decorrente da atuação individual de juízes de 1º grau e das Cortes Trabalhistas para proclamar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da limitação, acarretando uma grave insegurança jurídica aos jurisdicionados”.






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