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11/09/2015 - 06h43
Antaq trabalha na revisão de resoluções para que se adequem a Nova Lei dos Portos
Fonte: Guia Marítimo
A entidade que já está trabalhando nas alterações do texto prevê colocar uma nova proposta de norma em audiência pública

A entidade que já está trabalhando nas alterações do texto prevê colocar uma nova proposta de norma em audiência pública

A Antaq (Agência Nacional de Transporte Aquaviário) classifica como prioridade a revisão da Resolução 2389, de 13 de fevereiro de 2012, que tem por objeto estabelecer parâmetros regulatórios para a prestação dos serviços de movimentação e de armazenagem alfandegada de contêineres e volumes em instalações de uso público nos portos organizados.
A equipe técnica da Agência que já está trabalhando nas alterações do texto prevê colocar uma nova proposta de norma em audiência pública o mais rápido possível. Segundo o diretor-geral, Mário Povia, essa revisão precisa ser revisada para se adequar a nova lei dos portos.
Ainda de acordo com a diretoria da Antaq, a revisão da Resolução 2240, de 4 de outubro de 2011, está prestes a ser publicada. A resolução regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão das administrações portuárias no âmbito dos portos organizados. O texto também se adequará à nova le dos portos.
O diretor da Antaq lembrou também que outras duas audiências públicas estão em andamento. A nº 2/2015 que trata sobre outorga de autorização à pessoa jurídica que tenha por objeto o transporte aquaviário, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, para realizar o transporte nas navegações de cabotagem e longo curso, ou operar nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário. E a nº 3/2015, que tem como tema os direitos e deveres dos usuários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.
O diretor-geral alertou ainda que as entidades procurem a Agência quando perceberem nas instalações portuárias algo em desacordo com o arcabouço legal. “Precisamos que as entidades nos informe as possíveis irregularidades para que possamos tomar as providências de forma célere”, afirmou.