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13/12/2021 - 07h21

Anvisa tem novas regras para acesso a cargueiros

Fonte: A Tribuna On-line
 
Entre as novas normas, tripulantes precisam estar vacinados contra a covid-19
 
Tripulantes de navios, fornecedores de bordo e demais profissionais, incluindo práticos e agentes de navegação, só poderão acessar as embarcações se estiverem vacinados contra a covid-19. A regra é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabeleceu ainda outras exigências, como testes realizados 72 horas antes do momento do embarque. Segundo usuários, as novas normas, apesar de muito importantes, podem atrasar o início das operações.
 
De acordo com o relator da norma, o diretor da Anvisa Alex Machado Campos, “a Agência considerou a vacinação como princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.
 
A nova norma da Anvisa vale para “tripulantes, práticos, agentes marítimos e protetores, fornecedores, operadores portuários, e demais prestadores de serviços e profissionais de quaisquer naturezas”. O regramento estabelece, ainda, que pessoas não elegíveis pelo Programa Nacional de Imunização estão dispensados da apresentação do comprovante desde que cumpram quarentena de 14 dias antes do embarque.
 
Com relação ao teste laboratorial, ele deverá ser do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para o diagnóstico da covid-19). Poderá ser aceito, ainda, resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM), feito com 24 horas de antecedência da viagem. Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença.
 
Segundo o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, os controles e exigências se tornaram mais rígidos. Mesmo assim, deveriam ser estendidos a outros setores da sociedade, como confraternizações de fim de ano, desfiles carnavalescos e qualquer tipo de aglomeração.
 
“Sabemos da importância do controle dessa nova variante decorrente da pandemia de covid-19, mas não temos dúvida que poderá atrasar o início das operações dos navios. Porém, entendemos que a saúde pública e vidas humanas são prioridades que não devemos discutir e devem merecer todo o controle dos órgãos de saúde pública”, afirmou Roque.
 
O diretor de Relações Institucionais da Praticagem de São Paulo, Carlos Alberto de Souza Filho, concorda. Segundo ele, 100% dos funcionários da entidade estão imunizados contra a covid-19. Isto inclui os práticos, os marítimos, o pessoal administrativo e de estaleiros.
 
Os responsáveis por orientar as manobras de navios estão dispensados da regra dos testes. Mesmo assim, a Praticagem tem um programa periódico de testagem. “É importante estabelecer parâmetros e detalhes. Estamos atendendo aos requisitos e vamos continuar com máscaras, luvas e higienização de lanchas”.
 
Procurado, o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) informou que tanto a entidade quanto as associadas vêm cumprindo todas as determinações e protocolos exigidos.
 
Quarentena
 
O texto prevê, ainda, o estabelecimento de planos de contingência e procedimentos, incluindo a notificação de casos suspeitos e confirmados à Anvisa. Após a identificação de covid-19 nas embarcações, todos a bordo serão considerados contatos do caso confirmado, devido às condições de vida e de trabalho muito próximas.
 
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