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22/12/2015 - 02h01

Aposentados com entrada entre 1988 a 1991 podem pedir revisão

Fonte: Portal Previdência Total 
 
Segundo advogados, Justiça Federal reconhece o direito a novo cálculo com base em emendas constitucionais

 
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre 1988 e 1991 podem ter direito a revisão pelo teto. A possibilidade da revisão se dá porque a Previdência Social calcula o valor por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. 
 
Esse valor é limitado pelo teto – o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto.
 
Os especialistas destacam que somente através de ação judicial é possível conseguir esta revisão, que também é conhecida como “período do buraco negro”.
 
“Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto, que hoje é de R$ 4.663,75”, explica o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
 
“Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, afirma Aith.
 
O advogado revela que alguns aposentados do Estado de São Paulo estão conseguindo vitórias na Justiça. “Em um caso recente, obtivemos uma vitória para um senhora de 88 anos que receberá R$ 128 mil em atrasados neste processo de revisão do teto”.
 
Murilo Aith conta que um senhor de 77 anos, que se aposentou em 1989, também obteve um sucesso recente na Justiça. “Neste caso, o senhor se aposentou em 1989 e estava recebendo R$ 3.278,00 e passará a receber R$ 4.663,00. E além destes aposentados existem milhares na mesma situação e que não sabem que têm direito a estão revisão de valores nos benefícios”.
 
A possibilidade da revisão, segundo o advogado, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários, que foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1,2 mil mensais.
 
Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, a qual elevou o teto previdenciário de R$ 1.869,34 para R$ 2,4 mil.
 
Segundo Aith, o INSS deixou de reajustar o valor do teto dos benefícios concedidos, conforme definiram as emendas. O órgão, diz ele, manteve para benefícios concedidos até a véspera da data da publicação da EC 20/98 (na data de 14 de dezembro de 1998), o teto antigo de R$ 1.081,50. E para benefícios concedidos até a véspera da data da publicação da EC 41/03 (18 de dezembro de 2003), o teto de R$ 1.869,34.
 
“Assim, passou-se a vigorar no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quatro limites de teto para pagamento de benefícios previdenciários”, explica Murilo Aith.
 
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