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30/03/2015 - 03h59

Arrendatárias garantem operação com liminares

Fonte: Valor Econômico



Ao menos na esfera administrativa, é provável que já tenham sido esgotadas as possibilidades de resolução da situação de cerca de 30 empresas que operam terminais portuários com contratos anteriores a 1993, que, de acordo com a nova Lei dos Portos - Lei 12.815/2013 -, não têm direito à renovação.
 
Nas consultas e nos pedidos de reconsideração encaminhados à Secretaria Especial de Portos (SEP), à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), os três órgãos deixaram claro que vão seguir a nova lei e não há possibilidade de aceitação dos argumentos dos arrendatários com contratos pré-93 de que a lei dos portos anterior (Lei 8630/1993) havia determinado a adequação desses terminais.
 
"Temos de cumprir o que está na Lei 12.815/2013, que determina a licitação dos contratos vencidos. Só estamos aguardando a liberação do TCU para iniciar a licitação desses arrendamentos", declara Edinho Araújo, ministro-chefe da SEP. Mesmo ciente de que muitas empresas já estão com ações na Justiça, ele diz que isso não modifica o entendimento da secretaria.
 
"Qualquer um que se sinta prejudicado tem o direito de recorrer ao Judiciário, mas nosso objetivo final é atrair investimentos", diz. "O sistema portuário brasileiro já está se modernizando com os novos terminais privados e com a ampliação dos terminais existentes com contratos posteriores a 1993, que têm direito à renovação", reitera.
 
Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), ainda tem esperanças de que mesmo o veto da presidente Dilma - ao artigo 56 da nova lei que garantia a renovação - ainda ofereça uma brecha para que a decisão possa ser revista.
 
Na justificativa ao veto, a presidente declara que "tal proposta viola o princípio constitucional da separação de Poderes, ao retirar do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de eventuais prorrogações daqueles contratos."
 
"No veto, fica claro que a presidente não quis que o Congresso interferisse em atribuições do poder concedente, que é o Poder Executivo. Será um erro colocar os terminais em licitação, pois a maior parte já está operando por meio de liminares e vai questionar os editais de licitação na Justiça", alerta Manteli.
 
O porte e o perfil estratégico das atividades das empresas nessa situação surpreendem. Segundo dados da Antaq, existem até o momento 46 empresas autorizadas a firmar contratos de transição até que sejam licitados os terminais. Dessas, apenas 11 assinaram de fato os contratos de transição: Transpetro (Santos e Cabedelo); Agil (Imbituba); Conab (Itaqui); Centro Sul Serviços Marítimos, Bunge, Cotriguaçu e Coamo (Paranaguá); Amapá Florestal Celulose (Macapá); Cia Brasileira de Alumínio - CBA e Vopak (Santos).
 
Outras 16 empresas estão operando por meio de liminar sendo oito em Santos (Rodrimar, CBA, Granel Química, pool formado por Basicitrus / Citrovita / Louis Dreyfus / Conbra-Frutesp, Fisher Agroindústria, SPE Pérola, Termares e Deicimar); uma em Belém/Miramar (Supergasbrás); uma em Paranaguá (Centro Sul Serviços Marítimos), uma em Salvador (Intermarítima Portos e Logísticas), duas em Aratu (Braskem e Paranapanema), duas em Vitória (Polimodal e Rhodes) e uma em Itaqui (Moinho Cruzeiro do Sul).
 
"São dezenas de empresas operando de maneira precária com contratos emergenciais e liminares, que não garantem segurança. Não há vontade política do governo para prorrogar esses contratos e não há nada que garanta que se consiga algo em uma ação judicial", diz Henrique Kruger Frizzo, sócio da área de direito público, administrativo e regulatório do Trench, Rossi e Watanabe, que representa quatro empresas
 
Ele conta que uma das empresas conseguiu contrato emergencial para uma área e para outra não; em outra, o escritório recorreu ao TCU que deu um posicionamento claro de que não concorda com a renovação. O Tribunal entende que toda concessão deve ser precedida de licitação, que a renovação é um novo contrato, e, portanto, exige licitação. "Sempre iniciamos os processos pela SEP e pela Antaq, pois temos de percorrer todas as etapas, mas já sabemos que não teremos sucesso na esfera administrativa", diz Frizzo.
 
Não é o que considera Jorge Luiz Oliveira, diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), para quem o setor tem uma situação específica que não foi tratada na nova lei: o fato de ser uma atividade essencial e não atuar como operador portuário. O Sindicom conta com quatro associadas com contratos pré-93: Ipiranga, BR Distribuidora, Raizen e Sabá, que têm áreas vencidas ou a vencer no Norte e no Nordeste.
 
"O porto, para nós, não é uma atividade fim - sequer temos tarifa - mas sim um meio para entregarmos o combustível às revendas, a clientes industriais e a termelétricas. Como Sindicom, ainda acreditamos na possibilidade de resolver a questão tanto no TCU, quanto na Antaq e na SEP", diz Oliveira. Ele cita a representação encaminhada ao TCU questionando itens do edital de licitação do Pará, em que muitas das recomendações foram aceitas. "Isso não elimina a prerrogativa das empresas recorrerem à Justiça quanto a uma situação específica. Não somos contrários à licitação, mas queremos que ela se apoie na resolução da SEP, que visa à contratação pelas Cias Docas de serviços não portuários", afirma Oliveira.


 
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