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28/03/2022 - 09h41
Atividade retroportuária passará por mudanças
Fonte: A Tribuna
A possível mudança na Lei de Uso e Ocupação de Solo (Luos) também prevê adequações do zoneamento portuário, com separação da zona industrial e retroportuária em duas. Com isso, a primeira, quando for mais próxima de núcleos residenciais, terá mais restrição a atividades impactantes: seriam permitidas apenas as de logística e apoio. Porém, ficariam liberadas novas vias para operações de mais impacto, como as de líquidos inflamáveis e produtos perigosos.
“Temos grandes modificações de ajustes na zona portuária, com avanços que vão melhorar a relação Porto-Cidade. Hoje, existem áreas permitidas (para atividade retroportuária) que a gente entende que não são adequadas, e outras áreas adequadas onde não é permitida. Foi feito um trabalho de mapear essa localização, todos os tipos de risco e de criar divisões”, diz o secretário Glaucus Farinello.
Ele afirma que o porto é o principal vetor econômico da Cidade e que é preciso fomentar seu desenvolvimento com segurança. Ele lembra uma polêmica relacionada a terminais de granéis na Ponta da praia nos últimos anos, pois causavam mau cheiro e poluição, o que resultou na proibição do armazenamento do produto na Zona Leste. A lei retiraria a proibição.
“Acabamos perdendo áreas onde a atividade tem um potencial significativo e que pode ser exercida com segurança e com os controles adequados. Hoje, há tecnologia para armazenar grãos. Então, voltará a ser permitido em toda a zona retroportuária da Zona Leste. É possível um uso adequado com as tecnologias que o mercado oferece”.
O secretário cita o Bairro do Macuco, nas regiões próximas à sede da autoridade portuária, no final da Avenida Rodrigues Alves e na Rua Almirante Tamandaré, como locais que teriam permissão. Na Zona Noroeste, também haverá mudanças: produtos perigosos e inflamáveis passariam a ser proibidos em vias como as ruas Júlia Ferreira de Carvalho e Ana Santos, no Chico de Paula.






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