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03/10/2017 - 09h01

Atrasados de ações contra o INSS devem aumentar 30%

Fonte: A Tribuna On-line
 
O cálculo foi feito por especialistas depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o índice de correção dos precatórios

 
Segurados que ganham ações na Justiça contra o INSS terão direito a atrasados com valor maior por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os aumentos ficarão em torno de 30%, de acordo com especialistas.
 
É que a maioria dos ministros do STF decidiu que a correção dos débitos do Governo com os cidadãos deve ser com base na taxa oficial de inflação - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).
 
O INSS queria que a atualização monetária fosse pela Taxa Referencial (TR), usada para reajuste da poupança, que é muito menor e tem ficado perto de zero.
 
Só para ter uma ideia, a TR acumulada de janeiro a agosto deste ano está em 0,59%, enquanto o IPCA-E do mesmo período é de 1,79%.
 
Essa mudança vale para a correção a ser aplicada entre o início e a conclusão do processo contra o Governo - período que costuma levar alguns anos.
 
Depois da sentença judicial, o valor a ser pago vira precatório e, a partir daí até o efetivo pagamento ao segurado, a quantia já deveria ser corrigida pela inflação, como determinou o STF em 2013.
 
O INSS tentava, então, garantir a aplicação da TR ao menos no período em que o valor ainda não era precatório (entre o início e o fimda ação). Mas levou a pior na batalha no STF.
 
O advogado João Badari, especialista em Previdência Social, classificou a decisão como “ótima”. “Porque aumenta o valor do atrasado pela demora no processo. Não poderia ser aplicada nele uma taxa que não corrige de acordo com a inflação. Além de esperar, o segurado perdia poder de compra”.
 
Conforme a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, há quase 90 mil ações paradas pelo País que aguardavam essa decisão. Os processos poderão voltar a andar.
 
“O advogado vai ter que informar para o juiz para prosseguir na execução, considerando a modulação dada pelo STF. É preciso cobrar o defensor para avisar na ação”, diz o advogado previdenciário Cleiton Leal Dias Júnior.
 
Diferença
 
Segundo a assessoria de imprensa do STF, o entendimento deverá ser aplicado em todos os processos que tramitam no Judiciário.
 
Contudo, não houve menção, durante o julgamento, a eventuais diferenças a serem pagas pra quem já recebeu o precatório, calculado com base na TR.
 
Para Cleiton, a regra é clara: ainda que o segurado já tenha recebido o dinheiro dos atrasados, poderá pedir o cálculo da diferença entre TR e IPCA-E, mas só se a fase de execução não tiver sido encerrada. “Depois do pagamento do precatório, o juiz provoca a parte a se manifestar. Se a parte falar que está tudo certo ou não falar nada, a execução é extinta. Após isso, não tem mais como voltar atrás”.

 
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