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04/01/2016 - 04h54

Atraso no pagamento de direitos faz empregados 'demitirem' patrões

Fonte: Folha de S. Paulo
 
O atraso no pagamento de direitos trabalhistas tem impulsionado as ações em que o trabalhador pede a chamada rescisão indireta, segundo relatam advogados, juízes e especialistas em mercado de trabalho.
 
Nesse tipo de ação, o funcionário pede para rescindir seu contrato de trabalho sem perder o direito a verbas rescisórias. A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
 
Na prática é como se o trabalhador "demitisse" o patrão. Pode ser pedida quando o empregador não cumprir o contrato de trabalho, deixar de pagar salário, atrasar constantemente o recolhimento do FGTS, deixar de registrar o funcionário em carteira ou em casos de assédio moral (conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e a humilham o trabalhador).
 
O número de ações abertas no Tribunal Regional de São Paulo para pedir a "demissão" do empregador cresceu cerca de 40% no acumulado de janeiro a outubro deste ano em relação ao mesmo período de 2014.
 
"Em anos anteriores, os pedidos desse tipo de ação cresciam porque estávamos próximos do pleno emprego e o trabalhador tinha segurança de que poderia pedir rescisão indireta e voltar facilmente ao mercado. Neste ano, [a rescisão indireta] pode estar relacionada à maior dificuldade das empresas para pagarem direitos", diz o juiz Paulo Jakutis.
 
A rescisão indireta tem sido mais comum entre trabalhadores da construção civil e funcionários terceirizados que atuam em serviços como vigilância e limpeza.
 
Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados, afirma ter crescido cerca de 5% entre seus clientes o número de ações por rescisão indireta.
 
"São casos de empresas da construção ou do setor de eletroeletrônicos que tiveram dificuldade, atrasaram salário ou deixaram de recolher FGTS. É comum também os sindicatos moverem essas ações." 
 
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