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07/06/2018 - 03h04

Banco terá que indenizar INSS após pagar 38 meses de aposentadoria a segurada falecida

Fonte: O Globo
 
Outra pessoa sacou os recursos entre 2008 e 2011
 
O banco Santander foi condenado pela Justiça a ressarcir os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ter continuado a pagar, por 38 meses, a aposentadoria rural de uma segurada que havia morrido. A vitória foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a União em ações. O caso aconteceu em Roraima.
 
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria Federal em Roraima e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e conseguiu a condenação por danos materiais. Após a morte da segurada, o banco pagou um total de R$ 23 mil a uma pessoa desconhecida, permitindo os saques por meio de um cartão magnético.
 
De acordo com a Advocacia-Geral da União, a segurada morreu no dia 11 de maio de 2008, mas o benefício continuou a ser pago pelo banco até julho de 2011. Na ação, o governo alegou que o Santander não cumpriu a Resolução 141/2011 do INSS, segundo a qual os beneficiários do instituto devem ser chamados anualmente para fazer a atualização de seus dados cadastrais e da senha do cartão magnético. O procedimento é feito na agência bancária que paga o benefício. É a chamada prova de vida. Assim, é possível confirmar a identificação do recebedor do pagamento.
 
Para a AGU, a instituição financeira foi negligente por não fazer esse censo previdenciário anual e não renovar a senha bancária, o que permitiria constatar o óbito, evitando o pagamento indevido da aposentadoria rural.
 
A decisão condenatória foi da 2ª Vara Federal de Roraima. Segundo a Justiça, o montante deverá ser ressarcido ao INSS com atualização monetária e juros de mora. Também deverão ser pagos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
 
Procurado, o Santander declarou que não comenta casos sub judice.
 
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