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04/05/2018 - 08h49
Cai indenização para trabalhador
Fonte: DCI
Esse prejuízo foi destacado pelo procurador Paulo Joarês, do Ministério Público do Trabalho, em declaração ao jornal DCI.


O fim da validade da medida provisória (MP) da reforma trabalhista traz como principal prejuízo aos trabalhadores a redução drástica do cálculo da indenização por dano extrapatrimonial, a exemplo de assédio moral.
Pela MP, o valor era vinculado ao teto do INSS ou RGPS (Regime Geral da Previdência Social) – R$ 5.645,80, variando entre 3 e 50 vezes esse limite, dependendo da gravidade do caso. No máximo, chegava a R$ 282.290,00.
Sem a MP, volta a vigorar o texto da reforma trabalhista, que prevê como limite das indenizações o equivalente a 50 salários contratuais. Ou seja, se um trabalhador ganhasse R$ 2.000,00, só poderia receber indenização de até R$ 100 mil.
Esse prejuízo foi destacado pelo procurador Paulo Joarês, do Ministério Público do Trabalho, em declaração ao jornal DCI.
“A meu ver, o principal prejuízo decorrente da perda de validade da MP está relacionado ao dano extrapatrimonial, que volta a ser calculado com base no salário do trabalhador, limitando em níveis muitos baixos a possibilidade de reparação do dano sofrido por um empregado que recebe o salário mínimo, por exemplo”, apontou.
Parâmetro
Essa mudança prevista na MP tinha o apoio até do relator da matéria, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para evitar a ‘indústria das superindenizações’.
"O importante é a existência de parâmetros para o dano extrapatrimonial. O teto do RGPS pode ser um bom parâmetro. Inclusive já utilizamos em outros dispositivos da lei. O que não é factível é permanecer sem um parâmetro", disse.
Para o juiz trabalhista Marlos Melek, idealizador das novas regras trabalhistas e integrante da comissão de redação da reforma trabalhista, o Supremo Tribunal Federal dará a última palavra sobre o valor da indenização.
“E eu tenho convicção de que o Supremo vai se manifestar, dizendo sim ou não, e nos dará segurança jurídica. Eu defendo o texto exatamente como está. Ele proporciona mais segurança jurídica, proporciona previsibilidade, freia excessos e absurdos que existem em muitos casos de dano moral“, avaliou Melek.
Jornada por acordo individual
Para o procurador do MPT, outro grande prejuízo da perda de validade da MP é o retorno da possibilidade de adoção da jornada 12X36 em acordos individuais para todas as atividades. A MP exigia a adoção dessa jornada por acordos coletivos.
“Isso tem potencial para gerar severos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores”, observou Paulo Joarês.
Na avaliação dele, a reforma trabalhista sofre contestações na Justiça principalmente para a volta das contribuições sindicais e por temas processuais, tais como a incidência de honorários advocatícios sobre ações ajuizadas antes da reforma e a necessidade de que os pedidos formulados indiquem um valor exato.