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10/10/2016 - 01h47
Câmara de Santos tem até janeiro para demitir comissionados
Fonte: Diário do Litoral / Carlos Ratton
Ao todo, foram criados 24 cargos comissionados, permitindo a contratação de 86 pessoas

A Câmara de Santos tem 120 dias - janeiro de 2017 - para demitir todos os funcionários de livre provimento sem características de assessoramento, chefia e direção. Ou seja, pessoas comissionadas trabalhando em cargos técnico-operacionais que deveriam ser ocupados por concursados.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) após julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), promovida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que avalizou ação impetrada pelo promotor de Justiça de Santos, Eduardo Taves Romero.
A Câmara foi procurada mas, até o início da noite de ontem, não enviou uma posição oficial sobre a questão.
A Adin defende que a lei complementar 789 de dezembro de 2012 e o ato 04/2014 da Mesa Diretora afrontam a Constituição Estadual.
A lei deu nova estrutura orgânica à Secretaria da Câmara, criando, transformando e extinguindo cargos e funções gratificadas no quadro permanente da Casa.
Ao todo, segundo a ação, foram criados 24 cargos comissionados, permitindo a contratação de 86 pessoas de forma genérica sem concurso. Para se ter uma ideia, das 86 pessoas, existem três oficiais de gabinete da Presidência, um coordenador e um oficial de gabinete para cada função da Mesa Diretora e 63 assessores parlamentares, entre outras funções.
“A simples nomeação genérica de cargos de coordenador, oficial, diretor e chefe, sem estar acompanhada de rol de atribuições que os qualifique como atividades de direção, chefia e assessoramento, descaracterizam o requisito exigido pelo artigo 37 da Carta Magna (Constituição Federal)”, aponta a ação, presidida pelo desembargador Paulo Dimas Mascaretti, avalizada por mais 22 magistrados.
Altos salários. Vale lembrar que em abril último, o Diário publicou reportagem mostrando que muitos servidores do Legislativo santista possuem remuneração compatível a de altos executivos de grandes empresas multinacionais.
O Diário se baseou em uma lista encaminhada no início do ano à Redação e checou no Portal da Transparência da Casa.
Um exemplo constatado na ocasião foi a de um técnico legislativo, por exemplo, que tinha salário-base de R$ 2.179,59 por 44 horas semanais, mas recebia mais de R$ 30 mil (bruto) e R$ 14 mil líquido.
Mas a questão salarial não era o único fato que causou estranheza. Foi constatado, ainda, que boa quantidade de servidores tinham ligações de parentesco com vereadores, ex-vereadores e funcionários da Prefeitura, muitos comissionados com altos salários. Foram descobertos primos, cunhados, genro, irmão, irmã e outros.