Notícias

10/04/2017 - 05h58

CLT não foi revogada, afirma especialista

Fonte: DCI
 
Advogada de direito empresarial adverte que a terceirização irrestrita, enviada à sanção presidencial, não pode servir para coibir fraude nos direitos dos empregados
 
É absolutamente falsa a ideia de que as empresas poderão demitir e recontratar no dia seus empregados como pessoas jurídicas, se for sancionado o projeto de terceirização irrestrita, aprovado, no último dia 22, na Câmara dos Deputados.
 
O alerta é da advogada Maria Lúcia Benhame, especializada em direito empresarial, graduada e pós-graduada pela Universidade de São Paulo em Direito e Processo do Trabalho. Atua nas áreas sindical, recursos humanos e trabalhista.
 
"A rigor, não tem nada que proíba, mas a terceirização, mesmo com a nova lei, ela não pode ser um instrumento para fraudar direitos trabalhistas", advertiu, ao ser questionada sobre a recontratação de empregados como pessoas jurídica, em um processo chamado de "pejotização".
 
Detalhou: "A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] não foi revogada. O artigo terceiro traz todos os elementos que caracterizam vínculo empregatício: subordinação, pessoalidade, prestação de um serviço, pagamento pela prestação do serviço. E essa subordinação é o quê? O controle direto de quem toma esse serviço em relação a quem presta esse serviço. Se eu tenho essa subordinação, eu controlo o serviço do terceiro que está na minha empresa".
 
E alerta os empreendedores que se sintam incentivados a pejotizar seus empregados. "O artigo nono da CLT diz o quê? Diz que toda e qualquer prática que for feita de fraudar os direitos trabalhistas é nulo de pleno direito, então isso também não mudou. Permite-se a terceirização da atividade-fim, desde que o controle da atividade desse serviço seja da empresa que presta o serviço".
 
Imprimir Indique Comente

« Voltar

Galeria de
Imagens

Ver todas