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19/12/2014 - 10h45

Codesp propõe aumento de empregados em cargos de livre provimento

Fonte: AssCom Codesp

Percentual mínimo aumenta para 70%


 
O novo estatuto da Codesp, aprovado no último dia 15 de dezembro, pela Assembléia de Acionistas, define em seu parágrafo 4º do Artigo 41, que o percentual de empregados do quadro de carreira que podem ocupar cargos de livre provimento constará no Plano de Cargos Comissionados.
 
A Diretoria Executiva já iniciou a formulação de uma proposta a ser encaminhada à Secretaria de Portos (SEP) e ao Departamento de Controle das Estatais (Dest). A proposta contemplará um novo percentual mínimo de 70% de cargos a serem ocupados pelos funcionários do próprio quadro da Codesp. Com isso o número de cargos garantidos para serem preenchidos exclusivamente por funcionários do quadro sobe de 32 para 46. O percentual que constava no antigo estatuto era de 63%, incidente somente sobre os cargos de Superintendente e Gerente. Agora, o novo índice de 70% será aplicado sobre todos os cargos de livre provimento, inclusive de assessores de diretoria e secretárias.
 
Além disso, haverá a indicação para que pelo menos a metade dos cargos destinados a nomeação de funcionários dos quadros da Codesp sejam preenchidos por meio de processo seletivo aberto, a exemplo do que foi recentemente promovido para a área de Tecnologia da Informação (TI), garantindo a democratização do acesso às posições superiores. Os cargos de livre provimento são Superintendente (15), Gerente (37), Assessor (9) e Secretária (5).
 
Caputo esclarece que esse percentual foi retirado do estatuto porque o novo modelo é padrão para todas as companhias docas e cada uma delas tem uma composição diferenciada de colaboradores em cargos de livre provimento.
 
Todo o processo decisório da empresa está estabelecido no novo estatuto, que permitirá às administrações portuárias serem mais modernas e ágeis, com gestões padronizadas, mantendo uma linha de governança alinhada ao novo marco regulatório. No desenvolvimento do novo modelo se procurou inserir novas práticas de gestão, considerando-se os estatutos das sete companhias docas a cartilha do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o marco regulatório e modelos de empresas privadas e estatais. O estatuto da Codesp foi usado como padrão nesse processo.
 
O presidente explica que no novo documento os critérios para nomeação dos membros do Conselho de Administração estão mais rigorosos e que o novo texto elimina a obrigatoriedade do Presidente da Companhia ser membro nato do Conselho de Administração (Consad), podendo a SEP indicar dois nomes, caso um deles não seja o próprio diretor presidente.  O estatuto também reduz o mandato da diretoria de 3 para 2 anos. Outro aspecto contemplado é a vinculação de parte da remuneração dos diretores ao cumprimento das metas de gestão propostas.
 
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