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09/10/2015 - 09h41

Comissão aprova seguro-desemprego para viúva no caso de morte do marido

Fonte: Agência Câmara de Notícias



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que concede o direito ao seguro-desemprego, integral ou das parcelas restantes, à viúva ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer.
 
O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e hoje prevê o cancelamento do benefício na hipótese de morte do titular.
 
De acordo com o texto, a condição de viúva ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social.
 
O requerimento da sucessão legítima da viúva ou do dependente devidamente habilitado poderá ser feito ao Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de expedição da certidão de dependentes fornecida pela Previdência.
 
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ademir Camilo (Pros-MG), ao Projeto de Lei 5525/13, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), e ao PL 5526/13, apensado, de autoria do mesmo deputado. No substitutivo, o relator incorpora o texto do projeto apensado.
 
A proposta estabelece que o pagamento do seguro desemprego só será cancelado, no caso de morte do titular do benefício, quando este falecer sem deixar cônjuge ou dependente reconhecidos perante a Previdência Social.
 
Tramitação
 
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
 
PL-5525/2013
PL-5526/2013
 
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