Notícias
25/09/2014 - 04h07
Confira as doenças que mais dão afastamento no INSS
Fonte: Agora


Fraturas e problemas nas costas encabeçam a lista das doenças que mais dão afastamentos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) na capital paulista.
As informações foram obtidas pelo "Agora" por meio da Lei de Acesso à Informação. Só nos sete primeiros meses do ano, 73.894 auxílios-doença foram liberados nas agências da capital. No país, o INSS liberou mais de 1,4 milhão de benefícios do tipo. No Estado, foram 375.013.
Um dado começa a preocupar: na capital, a depressão está entre os três principais problemas que acometem a saúde do trabalhador, evidenciando mudanças no padrão das concessões de benefícios por incapacidade. Na comparação, a doença é a nona maior causa de auxílio-doença no Estado de São Paulo e a 13ª no país.
A fratura no punho e na mão é o problema mais comum entre os paulistas, enquanto o tumor no útero lidera a relação de afastamentos pelo INSS em todo o país.
Segundo a Previdência Social, há alguns anos, o setor industrial registrava, proporcionalmente, mais acidentes.
Mas, com a mudança no perfil econômico e com a melhoria e a informatização dos ambientes de trabalho, os acidentes típicos vêm baixando sua incidência.
"Por outro lado, verificamos afastamentos prolongados por algumas doenças que são desencadeadas ou agravadas pelo trabalho. Ou seja, do ponto de vista relativo, enquanto há uma diminuição no número de acidentes típicos, há um aumento no número de afastamentos por doenças do trabalho", informa a pasta.
A concessão do auxílio-doença do INSS depende de uma perícia do órgão. Nenhum segurado pode ir a uma agência pedindo um benefício do tipo. Ele deve, antes, marcar um agendamento de perícia para ser analisado por um médico.
Esse perito é quem decidirá se há o direito ao auxílio ou não.
MAIS AUXÍLIO
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, entre 2000 e 2011, houve um crescimento de 163% na concessão do auxílio-doença, contra 124% do auxílio-doença acidentário, quando há acidente no ambiente
profissional.
O estudo levanta ainda o fato de que as doenças motivadas por fatores de riscos ergonômicos e a sobrecarga mental têm superado os traumáticos, como fraturas.
Enquanto as primeiras alcançaram peso de 20,76% de todos os afastamentos no período, os acidentes respondem por 19,43%.
Veja, abaixo, os principais motivos que geraram afastamento:
NO ESTADO DE SÃO PAULO

NA CAPITAL PAULISTA

NO BRASIL

COMO GARANTIR O AUXÍLIO
• | Para ter direito ao auxíliodoença ou a qualquer outro benefício por incapacidade, o segurado precisa passar por uma perícia |
• |
Antes, é preciso agendar o atendimento em um dos canais do INSS:
|
Pelo telefone
• | É preciso ligar no 135 e agendar o pedido |
• | Será marcada uma perícia médica |
O QUE LEVAR NA PERÍCIA
Laudo médico
• | O laudo deve detalhar o problema de saúde do segurado e como ele impede o trabalho |
• | O ideal é que o laudo tenha também a CID (Classificação Internacional de Doenças) |
• | Se for emitido por um profissional do SUS (Sistema Único de Saúde), será ainda melhor |
• | Esse médico tem a chamada fé-pública, o que dá mais garantia ao documento |
Exames
• | Leve todas as radiografias, os ultrassons, as tomografias e os hemogramas |
• | Os relatórios com os resultados devem estar anexados |
Receitas e atestados
• | Ajudam a mostrar a situação frágil do segurado |
SE O INSS NEGAR O AUXÍLIO
O segurado poderá fazer um pedido de reconsideração ou pedir para passar por uma nova perícia
Reconsideração
• | Será preciso provar ao médico que existem novas provas de sua incapacidade |
• | Esse pedido deve ser feito em até 30 dias após o segurado ser informado de que o auxílio foi negado nova perícia inicial |
• | No pedido de novo benefício, o segurado pode levar os mesmos exames e laudos do primeiro |
• | Ele passará por um novo exame e terá uma nova data de pedido inicial para a contagem dos atrasados |
Regras
• | Não é possível fazer os dois pedidos ao mesmo tempo |
• | O segurado só poderá solicitar um novo auxílio-doença depois que sair o resultado da reconsideração |
Fontes: Lei de Acesso à Informação, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Ministério da Previdência Social