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07/07/2014 - 03h37

Consignado pode ser herdado

Fonte: Diário do Grande ABC



O empréstimo consignado é a operação financeira mais procurada pelos aposentados, por causa dos juros baixos e do desconto direto no benefício. Porém, se as cláusulas do contrato não forem bem observadas, a dívida pode se tornar um pesadelo em caso de morte.
 
Foi o que aconteceu com aposentado do Grande ABC que escreveu ao Seu Previdêncio. Ele tem conta conjunta com a mulher, que morreu. “Ela mantinha empréstimo consignado e agora o banco está descontando automaticamente da conta este valor.”
 
Procurado pela equipe do Diário, o Banco do Brasil se manifestou por meio de nota, dizendo que “a extinção da dívida pelo falecimento da consignante, conforme consta na Lei 1046/1950, apenas se aplica para a impossibilidade de continuar cobrando a dívida como consignado em folha de pagamento, porém, a dívida subsiste amparada no Código Civil.”
 
Ou seja, apesar de cessar a forma de pagamento com o desconto direto na folha do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), a instituição financeira defende que a dívida continua, e segue debitando valor mensal da conta do cônjuge. 
 
LEGISLAÇÃO - Conforme o artigo 16 da Lei 1.046/1950, os empréstimos consignados em folha se extinguem quando o consignante morre. Já o artigo 1.792 do Código Civil, de 2002, fala que as dívidas do morto devem ir para espólio, ou seja, o conjunto de bens e dívidas do mesmo. Feito o inventário de tudo, as contas são pagas pelos bens, porém, se não houver dinheiro suficiente, elas não podem ser pagas pelos herdeiros.
 
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) orienta que os empréstimos consignados devem seguir a legislação e se extinguir quando o consignante morre. Ela também cita o posicionamento do INSS, que afirma que “os consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular.” A regra está na Instrução Normativa 39 de 2009. 
 
Conforme o contador Osvaldo Nascimento Gonçalves, as instituições, no entanto, não têm obrigação de seguir as determinações, desde que não sejam contra a lei. “Para o caso de morte, se não foi contratado um seguro de vida, o banco tem direito a cobrar dele sim, desde que siga o que está no contrato.” 
 
Este seguro é oferecido pelas prestadoras de crédito, em que se paga um valor a mais na mensalidade, porém, em caso de morte, o empréstimo é liquidado. “O problema é que quanto mais idade a pessoa tem, é cobrado valor mais alto pelo seguro, já que se considera um maior fator de risco”, disse o advogado previdenciário da LBS Advogados, Rivadavio Guassu.
 
“Os parentes mais próximos, se não forem notificados pelo banco, devem entrar em contato com a ouvidoria, levando a certidão de óbito. É importante que essas pessoas tenham ou peçam uma cópia do contrato do empréstimo”, orientou o educador financeiro Mauro Calil.
 
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