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02/03/2015 - 04h38

Da escravidão aos direitos trabalhistas

Fonte: O Estado de S. Paulo

O  jornal, que nasceu abolicionista, acompanhou a evolução das relações de trabalho ao longo da história do País e do mundo
 
Quando o avô do técnico Francisco das Chagas Pereira da Silva, de 52 anos, foi libertado pela Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil, em 13 de maio de 1888, ele deixou a fazenda onde havia trabalhado sem nenhuma garantia de emprego ou estabilidade financeira.
 
“Ele começou a caçar e a vender o couro dos animais para sobreviver”, conta Silva, acrescentando que o avô, que não tinha documentos, casou tarde e seu pai, filho mais novo, nasceu em 1916.
 
O fim da escravidão foi o destaque da edição de 15 maio do abolicionista A Província de São Paulo, o precursor do Estadão. Ao longo de seus 140 anos de história, o jornal acompanhou os movimentos sociais de fundo trabalhista – ocorridos principalmente com o aumento da imigração –, e as mudanças relações de trabalho.
 
Hoje, 127 anos depois do fim da escravidão, as alterações nas relações de trabalho fazem com que o descendente de escravo Silva possa desfrutar de todas as garantias previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas: Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS), 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego.
 
Para o técnico Silva, que já deu entrada no seu pedido de aposentadoria por tempo de serviço, não fosse o lado empreendedor do ancestral, ele não teria sobrevivido à falta de respaldo que os escravos sofreram logo que foram libertos.
 
“Com o couro que ele retirava dos animais, ele começou a fazer roupas para vender para os vaqueiros que necessitavam de peças grossas para trabalharem no meio do mato. Depois, ele começou a fazer sapatos, talento que foi herdado pelo meu pai, que seguiu carreira como sapateiro”, conta.
 
Agora, que terá um ganho mensal sem a necessidade de trabalhar, Silva quer aproveitar o seu tempo livre para viajar e conhecer tribos indígenas (sua avó era índia). “É um hobby. Trabalhei duro durante muito tempo para poder fazer isso. Infelizmente, meu avô e muitos imigrantes não puderam desfrutar desses direitos.”
 
Três momentos. De acordo com o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e presidente e um dos fundadores da Associação Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho (Ibret), Helio Zylberstajn, três momentos marcaram as relações de trabalho no Brasil. A saber: a abolição da escravidão, a implantação da previdência social e o início da atuação do sindicalismo.
 
Segundo o professor, os direitos trabalhistas só começaram a ser respeitados no mundo após a revolução industrial. Em maio de 1886, a industrializada cidade de Chicago, nos Estados Unidos, foi palco de intensas manifestações para reivindicar redução da jornada de trabalho, que chegava a 17 horas diárias, férias, descanso semanal e aposentadoria. Os protestos acabaram resultando em mortes de trabalhadores e policiais e, posteriormente, deu origem ao Dia do Trabalho, que passou a ser celebrado em 1º de Maio.
 
No Brasil, esses direitos foram garantidos após a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada pelo então presidente da República Getúlio Vargas.
 
“A CLT nada mais foi do que a compilação das medidas que ele foi criando conforme aumentavam as reivindicações sindicais. Ele começou a converter em leis medidas protetoras como salário-mínimo e jornada de trabalho influenciado por países europeus. Mas é até hoje a maior garantia dos direitos dos trabalhadores”, afirma o sociólogo e professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Ricardo Antunes.
 
“O sindicalismo chegou ao País bastante politizado, o que aumentou a pressão por melhorias para os trabalhadores”, acrescenta Zylberstajn.
 
Imigração e direitos. A procura por imigrantes portugueses, italianos e alemães aumentou com o fim da escravidão, segundo Antunes. “Eles (os estrangeiros) sabiam que tinham direitos e passaram a exigir. O que acentuou os movimentos dos trabalhadores no Brasil. E, consequentemente, aumentou a pressão para o presidente ouvi-los”, diz Antunes.
 
Com a industrialização do Brasil, começou-se a criar o mercado de trabalho. Foi quando Getúlio Vargas, de acordo com o sociólogo, passou a tomar uma série de medidas. Entre elas a criação da CLT e do Ministério do Trabalho.
 
Para Antunes, alguns momentos marcaram as relações trabalhistas no Brasil, além da criação da CLT: a luta pela democracia no País, que resultou na criação da Constituição de 1946 que, segundo ele, “era razoavelmente liberal”; o período da ditadura militar, de 1968 a 1985, que proibia direito à greve, relação de capital com o trabalho; e a criação da Constituição de 1988, que resultou em avanços importantes para o sindicalismo. Depois daquele ano, os sindicatos puderam ser criados livremente. Até então, precisavam de autorização do Ministério do Trabalho.
 
O sociólogo também cita como marco para o trabalhador a entrada pesada da ideologia que considera como neoliberalismo, em 1990, que passou a pressionar o mercado para reduzir garantias trabalhistas e a criar novas figuras, como trabalhadores terceirizados, por exemplo.
 
“A empresa moderna quer um trabalhador pessoa jurídica, ou seja, PJ, para não lhe oferecer as garantias previstas na CLT. Isso derruba toda a luta e as conquistas da classe trabalhadora ao longo de todos esses anos”, alega Antunes.
 
As mudanças, no entanto, são mais amplas e, além do PJ, hoje também existe o trabalho a distância e o profissional autônomo, entre as novas figuras do mercado.
 
Ao longo dos anos houve uma transformação no mercado de trabalho e no vínculo de empregatício, segundo o professor Hélio Zylberstajn. “Hoje, além do trabalho a distância, d o autônomo e do terceirizado, também existe a horizontalização das empresas. Com isso, o trabalho em tempo integral foi diminuindo. Nós precisamos reconhecer que há uma transformação na forma de contratar trabalhadores. Assim como também é necessário promover uma reforma na legislação trabalhista, que precisa ser atualizada e reconhecer as novas relações do trabalho. A CLT está desaparelhada”, afirma Zylberstajn.
 
Ele cita como exemplo a relação de trabalho nos portos. “Lá não há vínculo empregatício, porque a embarcação chega e vai embora. Toda a proteção do trabalhador tem a ver com o desempenho do porto.”
 
Ele também conta que, em outros países, a mesma lógica é usada para a contratação de profissionais da construção civil. “O setor contrata por fases da obra. Azulejistas, eletricistas, entre outros, são chamados conforme a obra vai avançando. E há grupos de trabalhadores que se organizam para oferecer o serviço por etapa e que são chamados por ordem de chegada. Quem termina o trabalho volta para o fim da fila para poder ser chamado para atuar na próxima obra. Não há vínculo empregatício, garantia ou estabilidade no emprego.”
 
Zylberstajn afirma que tanto o sindicato quanto o governo são resistentes às mudanças, mesmo que elas já sejam visíveis em outros países.
 
“Em alguns países da Europa, como a Dinamarca e a Holanda, existe o termo flex security, que significa segurança com flexibilidade. Lá, o governo investe na reciclagem e na recolocação eficiente do profissional no mercado de trabalho e ainda oferece um bom seguro-desemprego para ele nesse período. No entanto, não há garantias como as concedidas pela CLT aqui no Brasil”, conta o professor.
 
Ele acredita que a segurança dada pela CLT para alguns cria cartas marcadas. “Quem consegue estar dentro do sistema está protegido e quem está fora não tem garantias.”
 
Demandas. Para ele, as garantias devem estar na demanda do mercado e não na legislação. “Se a economia estiver bem, haverá demanda e, com isso, oferta de trabalho para todos os profissionais. Esta é a melhor garantia que o trabalhador pode ter.”
 
O sociólogo e professor Ricardo Antunes discorda de Zylberstajn. Para ele, retirar direitos adquiridos ao longo dos anos é um retrocesso. “Abrir a terceirização para todos é deixar a classe operária sem direitos.”
 
De acordo com Antunes, se o conhecido PJ, “que passou a ser frequente nas empresas”, adoece ou não tem previdência privada, ele não terá garantia alguma. “Ele simplesmente deixará de trabalhar e não receberá durante todo o tempo que ficar afastado”, afirma.
 
Com relação a o flex security, o sociólogo acredita que, se implantado no Brasil, trará mais segurança para os patrões e mais flexibilidade para os trabalhadores.
 
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