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25/10/2017 - 04h41

Decisão que obriga governo a publicar lista suja do trabalho escravo se torna definitiva

Fonte: O Globo
 
Ação é anterior à portaria recente, mas já discutia a legalidade da divulgação do cadastro


 
Uma decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, que havia determinado a publicação da lista suja do trabalho escravo, transitou em julgado, informou nesta terça-feira o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Com isso, segundo o tribunal, o ministro do Trabalho, que era o réu no processo juntamente com a União, não pode mais recorrer da determinação, tendo obrigação de cumpri-la imediatamente. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a publicação da lista suja.
 
A divulgação da sentença ocorre no mesmo dia em que o STF suspendeu a nova portaria que alterou as regras para fiscalização do trabalho escravo e modificou as regras para divulgação da lista suja.

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O processo é anterior à portaria publicada na semana passada que mudou as regras do combate e punição a quem pratica o trabalho escravo. A ação foi protocolada em 2016 pelo MPT porque o governo não estava cumprindo determinação judicial que o obrigava a publicar o cadastro dos empregadores condenados administrativamente pelas infrações e atualizá-lo a cada seis meses no máximo.
 
Procurado sobre os eventuais efeitos da decisão, já que a nova portaria editada na semana passada mudou as regras de publicação da lista suja, o Ministério do Trabalho não respondeu.
 
Quando o MPT entrou com ação civil pública, a lista suja tinha sido publicada pela última vez em 2014. O governo voltou a divulgar o cadastro em março deste ano, após determinação da Justiça,e tinha que atualizá-lo em setembro no máximo. Na primeira semana de outubro, a equipe técnica finalizou a lista suja para ser publicada, o que não foi feito.
 
Dias depois, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicou a nova portaria sobre trabalho escravo. Segundo as regras, a divulgação da lista suja só ocorrerá com autorização expressa dele ou de quem estiver no cargo, no último dia útil de junho e novembro. O GLOBO já pediu ao ministério o cadastro entregue pela área técnica no início deste mês e que não foi divulgado, mas não obteve qualquer retorno.
 
GUERRA JUDICIAL DESDE 2014
 
A guerra judicial em torno da divulgação da lista suja vem desde 2014, quando a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) questionou o cadastro no Supremo Tribunal Federal (STF). Em pleno recesso do Judiciário no STF, quando a ação foi protocolada com pedido de liminar para suspender a publicação da lista, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pleito.
 
À época, o Ministério do Trabalho, responsável pelas fiscalizações e pela divulgação do cadastro de empregadores flagrados, recorreu da decisão, por não concordar, e editou novas regras para atender as lacunas questionadas. A portaria criada foi considerada satisfatória pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que arquivou o processo por perda do objeto.
 
Mesmo assim, a lista suja não foi retomada. O Ministério Público do Trabalho (MPT) então ajuizou uma ação para obrigar o governo federal a publicar o cadastro. Mas o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que era preciso discutir mais e formou um grupo de trabalho para criar uma nova portaria, recorrendo da decisão.
 
A Advocacia-Geral da União conseguiu uma liminar do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, contra a decisão anterior de um juiz do Trabalho, permitindo a postergação da publicação. Essa liminar foi derrubada depois por decisão de outro ministro da mesma Corte. Com isso, o governo publicou o cadastro em março.
 
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