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09/09/2016 - 03h35

Decisões judiciais fazem gastos previdenciários aumentarem

Fonte: Folha de S. Paulo

 
Fatia crescente dos benefícios previdenciários tem sido paga por força de decisões da Justiça. Resultado do trabalho inteligente de advogados e da falta de adaptação do INSS a mudanças de jurisprudência, de atualização dos métodos de avaliação de necessidades e do acompanhamento posterior sobre os casos decididos judicialmente.
 
No caso do auxílio-doença, alvo de um pente-fino do governo que começa no mês que vem, dos 2 milhões de benefícios concedidos em 2015, 4,6% têm origem em ações judiciais – em 2014, eram 3,6%.
 
Os índices são mais altos no BPC (Benefício de Prestação Continuada), uma pensão de um salário mínimo destinado a idosos e pessoas com deficiência. O percentual de concessões por ordem da Justiça saiu de 16,9% em 2014 para 18,7% no ano passado e deve chegar a algo próximo de 21% em 2016, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
 
Entre as pessoas com deficiência, o índice foi de 29,6% no ano passado.
 
"O problema de avaliação não está em a pessoa ter ou não a deficiência, mas na questão econômica: ela ser ou não insuficiente de recursos", diz o juiz federal José Antonio Savaris, especialista em questões previdenciárias.


 
A legislação diz que, para terem direito a esse benefício, os cidadãos precisam ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (hoje, um valor de R$ 220).
 
Mas nos últimos anos magistrados vinham indicando que o critério deveria ser flexibilizado, levando em conta aspectos sociais do candidato. Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a restrição inconstitucional, mas o INSS ainda não adequou suficientemente sua avaliação, o que abriu brecha para mais ações judiciais.
 
"Às vezes a avaliação social da pessoa não tem peso algum, porque o critério da renda por si só já faz o benefício ser indeferido", afirma Naiane Louback, assistente social do INSS e especialista em políticas públicas.
 
Hoje, 4,35 milhões de beneficiários recebem o BPC no Brasil, um custo de R$ 45 bilhões à Assistência Social – 8,8% por ação judicial.
 
Alberto Beltrame, secretário-executivo do Ministério de Desenvolvimento Social, diz que o governo estuda criar um algoritmo para mudar os critérios do benefício. A fórmula levaria em conta a renda do cidadão, que seria estendida até ao máximo de meio salário mínimo per capta, e o grau de dependência causada pela deficiência.
 
Ele dá como exemplo uma família com um filho com microcefalia causada pelo vírus zika: se só o pai trabalhar e ganhar um salário mínimo, a família não teria direito ao benefício só pelo critério matemático. "Mas nesse caso, é possível que a criança tenha uma dependência grave, então entraria no sistema", diz.
 
De acordo com o secretário, o INSS não faz desde 2008 uma revisão nos benefícios concedidos por via judicial, chamando os beneficiários para novas avaliações. Isso deve ser feito depois que a fórmula for finalizada, algo parecido com o que vai acontecer com as pessoas que recebem auxílio-doença.
 
PENTE-FINO
 
A partir do mês que vem, o governo vai notificar 530,2 mil cidadãos que recebem o auxílio-doença há mais de dois anos sem a realização de perícia – 99,2% deles ganham os valores por ordem judicial, diz o Ministério do Desenvolvimento Social.
 
Serão chamados também aposentados por invalidez de até 60 anos que também não tenham passado por perícia de 2014 para cá.
 
A avaliação médica deve ser feita a cada seis meses, independentemente da origem da decisão (administrativa ou judicial). Mas, segundo Alberto Beltrame, secretário-executivo da pasta, quem tem o benefício por via da Justiça não é chamado há anos.
 
"O foco não é punir o segurado. Houve um problema de governança na manutenção dos benefícios."
 
A força-tarefa vai atingir 32,7% dos 1,62 milhão de beneficiários de auxílio-doença e 34,5% dos 3,43 milhões que têm aposentadoria por invalidez no país.
 
O governo estipulou um prazo de dois anos para revisar a situação dos beneficiários, que serão notificados por carta até o fim do ano. 
 
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