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20/02/2015 - 03h23
Dependentes com mais de 16 anos em Imposto de Renda precisam ter CPF
Fonte: Agência Brasil

As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física devem ter Cadastro da Pessoa Física (CPF). A norma da Receita Federal foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.

As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física devem ter Cadastro da Pessoa Física (CPF). A norma da Receita Federal foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
As regras para a declaração do Imposto de Renda 2015 foram divulgadas no último dia 4 e o prazo para entrega do documento vai de 2 de março a 30 de abril.
Neste ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho para facilitar o preenchimento da declaração. Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IR ao formulário definitivo, posteriormente. O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br).
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.
Por fim, deve declarar quem teve ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.