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19/07/2013 - 03h27
Devedor de pensão alimentícia terá prazo maior para efetuar pagamento antes de ser preso
Fonte: O Globo

Mudanças nas regras do Código de Processo Civil brasileiro vão conceder ao devedor de pensão alimentícia mais uma semana de prazo para que ele possa quitar o débito ou apresentar suas explicações perante o juiz — atualmente, após três dias, a prisão já pode ser efetuada. Além disso, o regime semi-aberto será privilegiado em detrimento ao regime fechado, possibilitando, assim, que a pessoa possa trabalhar durante o dia e trabalhar na cadeia. As duas alterações estão entre as regras de processos civis analisadas, por dois anos, por uma comissão especial, que, nesta quarta-feira, aprovou a reforma no Código de Processo Civil brasileiro.
Entre outras alterações, estão a possibilidade de que uma decisão colegiada de tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais, sobre ações relativas temas iguais, servir de orientação para todos os juízes da Justiça comum. A reforma prevê também regras para desestimular o excesso de recursos, com multa para quem atuar de forma protelatória, e a criação de uma ordem cronológica, com lista pública a ser divulgada na internet e nos cartórios, para ações que estão aptas a serem julgadas.Há mudanças importantes também em relação à penhora de bens e o uso de conciliação para a solução de conflitos, incluindo os agrários.
Segundo os deputados da comissão, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), comprometeu-se em pautar o projeto na segunda quinzena de agosto. Se aprovado no plenário da Câmara, o texto volta ao Senado para análise das modificações. De acordo com o relator das alterações no Código, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto foi discutido amplamente com juristas, juízes e entidades.
O atual Código, que traça as normas de processos civis relativos a direito de Família, do Consumidor, do Trabalho, entre outros, foi aprovado em 1973, mas vários artigos haviam sido modificados ou revogados por leis aprovadas nos últimos anos. O projeto que irá a voto tem 1.082 artigos.
— Precisávamos mudar o código porque a sociedade mudou nos últimos anos. O novo código prestigia a mediação, a conciliação dos conflitos, instituindo essa possibilidade em todas as comarcas, e busca resolver o problema de congestionamento da Justiça. O novo código desestimula o excesso de recursos, estabelece a criação de uma lista pública com a ordem cronológica de processos aptos a serem julgados. O cidadão poderá consultar e ter uma ideia de quando seu processo será julgado. Dá mais celeridade e maior justiça — afirmou Teixeira, acrescentando:
— A Justiça precisa atender de forma isonômica. Questões iguais precisam ser resolvidas de maneira igual.
Presentes à votação hoje, representantes de movimentos de trabalhadores rurais apoiaram as mudanças. As medidas também contam com o apoio de representantes dos produtores rurais. Segundo o presidente da Comissão, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), o texto sobre conflitos agrários é fruto de acordo entre a bancada ruralista e os movimentos sociais. De acordo com o projeto, o proprietário que tiver suas terras invadidas poderá obter a reintegração de posse, por meio de liminar, no primeiro ano. Depois de um ano, se o conflito permanecer, será obrigatória a realização de audiência, com o juiz podendo, inclusive, convocar autoridades locais para decidir sobre o conflito.
Dinheiro do faturamento de empresa é último item a ser penhorado
No caso da penhora de bens, por causa de ações trabalhistas, o projeto estabelece que o último item a ser penhorado será o dinheiro do faturamento da empresa, mesmo assim, limitado em 30% do faturamento. Permite-se que o empresário apresente uma carta fiança durante a tramitação do processo e, se perder a causa, o dinheiro é imediatamente repassados aos que entraram com a ação.
O projeto cria ainda o instituto de resolução de demandas repetitivas, para permitir que uma decisão dada por tribunal colegiado a partir da segunda instância possa ser adotada como tese e ser seguida pelos juízes de primeira instância. Entre os exemplos citados pelo relator estão ações contra empresas de telefonia relativas a taxas cobradas ou percentuais de reajuste de planos de saúde. Se várias ações sobre um mesmo tema começam a ser apresentadas na Justiça, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderão entrar com ação nos TJs ou TRFs, pedindo atenção para o caso.
— O incidente de resolução de demandas repetitivas valoriza o papel dos TJs e TRFs. Se entender que há uma repetição, instaura o processo, paralisa todas as ações e julga. Estabelecida a tese, será comunicado a todos. Garante decisão em tempo igual e solução igual para ações sobre o mesmo tema — afirmou Teixeira.
De acordo com Paulo Teixeira, o projeto também estabelece que jurisprudência firmada em instâncias superiores, como Supremo Tribunal Federal, sejam adotadas pelas instâncias inferiores. E que os juízes, transformem em ações individuais, que possam ter impacto para mais pessoas, em ações coletivas. O projeto prevê, ainda, a possibilidade de audiências por videoconferências para processos civis, incluindo audiências de conciliação, antes da participação do juiz.
Outra alteração é a contagem de prazos dos recursos apenas em dias úteis, além da suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que seja garantido o direito a férias dos advogados. A demanda da suspensão da contagem de prazo neste período foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.