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06/06/2013 - 03h41

Dilma sanciona lei dos portos com vetos; quer atrair R$ 27 bi

Fonte: Reuters



A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei dos portos com dez vetos, abrindo caminho para destravar investimentos de 27 bilhões de reais com novas autorizações previstas para ocorrerem ainda este ano, disse a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffamn, nesta quarta-feira.
 
"Foram feitos (os vetos) para garantir o objetivo principal da medida, a abertura e a competitividade do sistema portuário e também para afastar qualquer insegurança jurídica em relação a interpretação dos textos", afirmou Gleisi, ao comentar os vetos feitos pela presidente em entrevista coletiva.
 
Segundo a ministra, a aprovação da lei dá condições para o governo tomar providências em diversos setores, incluindo a licitação de 52 áreas nos portos de Santos, o principal do Brasil, e no Estado do Pará.
 
"Devemos publicar os estudos na primeira quinzena de julho, consulta pública em agosto e a primeira rodada da licitação dos arrendamentos será em outubro", afirmou ela.
 
Até janeiro de 2014, o governo quer lançar a licitação do último bloco de arrendamento portuário, incluindo outras 107 áreas em portos no Sul, Sudeste e Nordeste do país.
 
O texto, aprovado pelo Congresso em 16 de maio, que visa modernizar o setor, foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial nesta tarde.
 
Veja abaixo alguns pontos vetados:

criação de categoria de terminal indústria;
   
proibição a empresas de navegação marítima de operarem terminais;
   
obrigatoriedade de uso do Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) na contratação de trabalhadores embarcados;
   
prorrogação de concessões em portos secos;
   
obrigatoriedade para que contratos de concessões tenham prazo máximo de até 50 anos;
   
vigilância nos portos feita apenas pela guarda portuária;
   
artigo que exigia qualificação profissional de trabalhadores portuários avulsos;
   
dispositivos que tratavam da renovação dos contratos de arrendamentos celebrados antes de 1993;
   
dispositivos que permitiam prorrogação de contratos de arrendamento firmados depois de 1993.
 
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