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08/10/2020 - 08h37
Diretor do BNDES: o que vem se desenhando para Codesa é o modelo da concessão
Fonte: Portos e Navios

O diretor de Infraestrutura, Concessões e PPPs do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), Fabio Abrahão, afirmou nesta terça-feira (06), durante o Sul Export, que o modelo de desestatização que vem se desenhando para a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) é realmente o da concessão. Segundo ele, este caminho foi percebido após análise das características dos portos que fazem parte da companhia, assim como a partir da observação de outras variáveis.
Segundo ele, para a realização dos estudos de desestatização dos portos no Brasil, o BNDES visitou portos pelo mundo, incluindo da Austrália. O modelo australiano de privatização portuária foi indicado inicialmente como base para elaboração dos estudos de desestatização dos portos brasileiros. No entanto, Abrahão afirmou que embora tal modelo tenha servido de inspiração, não foi possível reportá-lo ao contexto brasileiro diante das diferenças das condições sócio-econômicas entre ambos os países. O BNDES vem sendo responsável pelos estudos para desestatização também dos Portos de Santos e São Sebastião.
Ele explicou que não existe apenas um único modelo nos portos australianos. Embora o mais comentado seja o chamado de “tuperização”, privatização total do porto, também existem modelos de concessão com forte regulação. Neste último caso, aplicados, principalmente, em portos considerados estratégicos em termos de interesse público.
Nos modelos que vêm sendo elaborados pelo BNDES no Brasil a questão da regulação irá depender das condições de competitividade. De acordo com ele, quando não há nível de contestabilidade e competição adequados, haverá necessidade de uma maior regulação e atuação mais forte por parte do estado para evitar abusos. Caso seja adequado, segundo ele, será necessária apenas de um monitoramento, uma supervisão por parte do agente regulador.
“Em função de tudo isso, no desenho que a gente está propondo para a Codesa, é justamente de maneira que haja uma remuneração adequada pelos investimentos e serviços prestados pelo agente privado, mas que essa remuneração não cause distorções para que a gente não caia na situação de haver aumento abusivo, preços abusivos e também que fique claro o porquê do preço está sendo aumentado”, disse Abrahão. No entanto, ele frisou o agente terá a liberdade de eventualmente negociar com os operadores portuários um aumento na tarifa em função de algo investimento que não esteja previamente definido no contrato.
Ele garantiu também que todos os contratos com os arrendatários serão respeitados na perspectiva dos modelos. “O que estamos desenhando é que esses contratos passem a ser entre a administração e os seus arrendatários, mas com respeito a todas as cláusulas”, destacou. Apesar disso, não está descartada a possibilidade de alterações contratuais que podem ser estabelecidas em comum acordo entre ambas as partes.






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