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11/04/2017 - 06h27

Embraport é condenada a pagar R$ 5 milhões por jornadas excessivas de trabalho

Fonte: G1 Santos
 
Suspeita é de que excesso de horas tenha causado número elevado de acidentes de trabalho.

 
A Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, por obrigar trabalhadores a realizarem jornadas excessivas, prejudicando a saúde e segurança dos funcionários. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos foi o autor da ação civil pública, de novembro de 2016, que resultou na sentença.
 
De acordo com o MPT, ao longo de 2014 e 2015, foram identificadas cerca de 2.300 ocasiões em que turnos ininterruptos de revezamento de empregados foram estendidos para mais de 10 horas, em alguns casos, acima de 12 horas. Também foram encontrados mais de 500 registros sem o intervalo mínimo de descanso entre jornadas, que deve ser de 11 horas, pelo menos.
 
O procurador do Trabalho Marco Aurelio Estraiotto Alves, que representou o MPT na ação ajuizada em novembro de 2016, acrescenta ainda que, em pelo menos 49 casos, a Embraport chegou “ao absurdo de manter trabalhadores laborando ininterruptamente por mais de 10 dias sem a concessão do descanso semanal remunerado”. Para o MPT, o excesso de horas pode ter sido responsável pelo número elevado de acidentes de trabalho na Embraport. Entre 2014 e 2016, foram 74 comunicados de acidentes de trabalho (CATs).
 
O juiz do Trabalho Xerxes Gusmão também condenou a Embraport, em tutela antecipada, a cumprir diversas obrigações. A Embraport deverá pagar aos seus empregados e ex-empregados do período de 2013 a 2016 todas as horas extras que trabalharam sem receber. A empresa também está proibida de exigir jornadas além das horas extras (limitadas por lei a duas horas por dia), e terá que conceder as pausas e intervalos exigidos na legislação. A multa pelo descumprimento dessas obrigações será de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Todos os valores, inclusive o dano moral coletivo de R$ 5 milhões, são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
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