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29/09/2020 - 08h49

Encargo salarial no Brasil é o dobro da média da OCDE, afirma estudo

Fonte: Valor Econômico
 
 
O Brasil tem quase o dobro do percentual de encargos tributários recolhidos pelas empresas sobre os salários, em comparação com a média de um grupo de países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A informação está em nota técnica da Confederação Nacional da Indústria (CNI) obtida pelo Valor. A amostra analisada pela CNI considera 16 países e foi definida a partir da disponibilidade de dados dos encargos sobre as folhas de salários e o fato de terem regime de previdência de repartição, como no Brasil. Nessa amostragem, a média de tributação sobre a folha de pagamentos foi de 14,6%, enquanto as empresas brasileiras pagam 28,8%, a título de contribuição patronal à Previdência e outros encargos, como o Sistema S.
 
“De um salário médio da indústria de base de R$ 2.403,08, seriam pagos R$ 692,09 de tributos sobre o salário contratual, totalizando-se R$ 3.095,17 por mês”, explica. Há uma grande dispersão do nível de taxação dos salários entre os países. Depois do Brasil, nível mais elevado é o da França, com 26,6%. Suécia, Espanha e Áustria aparecem na sequência, com taxas superiores a 20%. Na outra ponta, a Austrália tem o menor encargo, 5,6%, com Estados Unidos, Coreia do Sul, Canadá e Reino Unido também com custos menores do que 10%. A nota técnica não incorporou países que têm regime de capitalização, como Chile, Croácia, Nova Zelândia e Dinamarca. Se fossem levados em conta, como esses países trabalham sem encargos sobre salários, a média da OCDE cairia para 12,3%, ampliando a distância em relação ao Brasil.
 
A questão dos encargos salariais é um tema que está relacionado à competitividade relativa dos produtos brasileiros. O texto explica que esse custo incide sobre exportações, diferentemente de outros tributos. A prática é generalizada: nenhum país isenta os exportadores desses encargos. Mas, como o Brasil tem um percentual maior, isso acaba se traduzindo em menor competitividade local. “A prática geral dos países no mundo não revela isenção previdenciária sobre exportações, pois os países usam, no geral, o regime de repartição, como o Brasil, com financiamento por meio de contribuições sobre folha de pagamento. Sendo assim, as importações que chegam ao Brasil trazem o custo dos encargos sobre folha de pagamentos existentes nos seus países de origem”, explica o texto.
 
Para o presidente da entidade, Robson Andrade, é preciso reduzir esse custo trabalhista. “Há um ambiente, que veio por fatores externos e internos, que mostra que precisamos estar em uma economia mais alinhada com as condições globais”, disse ao Valor. Mas Andrade se posiciona fortemente contra a ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, de compensar a redução de encargos trabalhistas com um tributo sobre transações, que vem sendo chamado de “nova CPMF”. Ele disse ser difícil acreditar que o governo fará uma substituição tributária neutra em termos de arrecadação. 
 
“Nós já deixamos claro para o ministro que somos contra novos impostos, em especial com um do tipo da CPMF. Mas somos a favor de estudar encargo menor que tem hoje sobre a folha”, disse o empresário. Ele informou que a entidade tem discutido algumas alternativas com a OCDE e alguns especialistas. “No Brasil somente os 20% da previdência pagos pelas empresas corresponde a mais de R$ 320 bilhões. Não é fácil substituir este valor”, reconheceu. Ele defendeu uma agenda de reforma tributária que reduza a complexidade do sistema brasileiro e que tenha uma base ampla de incidência, em que todos paguem. “Uma dificuldade de atrair investidores externos é porque o sistema tributário é difícil de compreender para quem não está aqui”. 
 
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