Notícias

26/06/2018 - 04h35

Entenda a decisão do TST sobre os prazos da reforma trabalhista

Fonte: O Globo
 
Novas regras passam a valer apenas para processos depois de 11 de novembro de 2017

 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se posicionou sobre um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista: a aplicação das novas regras a processos ajuizados antes de 11 de novembro do ano passado, quando a legislação entrou em vigor. Foi decidido que as mudanças trazidas pela lei em relação ao procedimento das ações judiciais só valem para os casos que chegaram à Justiça depois da vigência da reforma.
 
Mas o que isso significa exatamente?
 
A decisão do TST se refere principalmente às questões processuais, ou seja, como os processos são feitos. Há aspectos como os honorários dos advogados — a nova lei prevê que os honorários da parte vencedora sejam pagos pela parte perdedora. A instrução normativa não obriga juízes e desembargadores em instâncias inferiores a decidirem conforme o entendimento do TST. O documento apenas indica como o Tribunal vai se portar em relação aos processos que estão na Corte.
 
Confira a seguir como ficam algumas questões processuais:
 
Prescrição intercorrente
 
O que é: Quando o processo prescreve após ficar parado por algum tempo
 
Processos antigos: não se aplica
 
Novos processos: a prescrição ocorre após dois anos e começa a contar a partir do momento em que a parte deixa de cumprir determinação judicial
 
Honorários de sucumbência
 
O que é: Valores pagos pela parte perdedora à parte vencedora
 
Processos antigos: não se aplicam
 
Novos processos: a parte perdedora tem de pagar os honorários da parte vencedora do processo. O mesmo se aplica à realização de perícia
 
Litigância de má-fé
 
O que é: Multa cobrada quando uma das partes usa de má-fé, alterando a verdade ou usando do processo para conseguir objetivo ilegal, por exemplo
 
Processos antigos: não se aplica
 
Novos processos: o chamado “litigante de má-fé” terá de pagar multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos
 
Preposto
 
O que é: Representante da empresa
 
Processos antigos: a lei não exigia, mas uma súmula do TST obrigava que o preposto fosse vinculado à empresa
 
Novos processos: o representante não precisa mais ser empregado da empresa
 
Não comparecimento
 
O que é: Regra quando uma das partes falta à audiência
 
Processos antigos: não se aplica
 
Novos processos: se não comparecer, a parte será condenada a pagar 2% do valor da causa. A condenação ocorre mesmo em caso de beneficiário da justiça gratuita, a menos se comprovar, no prazo de15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável
 
Imprimir Indique Comente

« Voltar

Galeria de
Imagens

Ver todas