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13/04/2017 - 10h53
Entenda a reforma trabalhista: confira o que pode ser revogado da CLT
Fonte: O Globo
Vinte pontos da legislação de 1943 deixariam de valer, segundo parecer do relator da reforma


O parecer do relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), divulgado nesta quarta-feira, revoga 20 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira a lista:
Férias parceladas
Revogação do § 2º do artigo 134, que impede que menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade parcelem as férias.
Horas in itinere
Revogação do § 3º do art. 58, que estabelece que a empresa tem que considerar como hora trabalhada o período que o trabalhador fica em transporte fretado.
Direitos trabalhistas da mulher
* Revogação do parágrafo único do artigo 372, que estipula que as mesmas regras valem para trabalhadores masculinos e femininos a menos que a mulher trabalhe em locais que “sirvam exclusivamente a pessoas da família” ou esteja sob direção do esposo, pai, mãe, tutor ou filho dela.
* Revogação do artigo 792, que permite que mulheres casadas poderão ingressar com processo na Justiça do Trabalho sem a assistência de pais, tutores ou maridos. O relator acredita que não é necessário prever isso na CLT.
Homologação de demissão
Revogação dos §§ 1º, 3º e 7º do artigo 477, para permitir que o trabalhador não tenha mais a obrigação de homologar a demissão no sindicato. Se quiser, empregador e empregado podem negociar a rescisão e levar pra ser homologado na Justiça.
Jornada parcial
* Revogação do § 4º do art. 59, que fixa que os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. Nos contratos de 26 horas, os empregados sob esse tipo de jornada poderão ter até seis horas extras. Nos contratos de 30 horas, ficam proibidas as horas extras.
* Revogação do artigo 130-A, que define como deverão ser as férias dos contratos de jornada parcial, a depender da quantidade de horas semanais feitas. O relatório iguala o gozo de férias dos empregados sob esse regime aos empregados contratados com prazo determinado
* Revogação do § 3º do art. 143, que impede que trabalhadores sob regime parcial convertam um terço do período de férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário
Descanso de 15 minutos
Revogação do artigo 384, que prevê que, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho
Território do Acre
Revogação o artigo 84, que ainda tratava o estado do Acre como um território.
Prescrição de créditos trabalhistas
Revogação do § 1º do artigo 11 da CLT, que prevê que o empregado pode questionar créditos trabalhistas de até cinco anos passados, desde que o processo se dê até dois anos após o fim do contrato. Com a revogação, o empregado fica impossibilitado de requerer na Justiça que esse período de cinco anos seja contabilizado como tempo de serviço para fins de aposentadoria caso não tenha havido contribuição previdenciária. O empregado continua podendo questionar os créditos no mesmo período.
Comissão de salário mínimo
Revogação do artigo 86, que prevê que uma Comissão de Salário Mínimo possa subdividir o país em zonas ou regiões caso se verifiquem diferenças de padrão de vida
Imposto sindical
*Revogação do artigo 601, que obriga o empregador a exigir do empregado, no ato da contratação, a apresentação da prova de quitação do imposto sindical.
*Revogação do artigo 604, que obriga trabalhadores autônomos e profissionais liberais a exibir quitação de imposto sindical
Execução de ofício
Revogação do parágrafo único do artigo 878 para permitir que a execução de ofício seja feita somente nos casos em que a parte não esteja assistida por advogado.
TST
Revogação dos §§ 3º a 6º do artigo 896, para igualar os poderes do ministro relator do TST aos poderes do ministro relator de idêntico recurso no STJ.
Depósito em juízo
Revogação do § 5º do artigo 899, que estabelece que, no caso de depósito em juízo, a empresa deverá abrir uma conta vinculada ao empregado se ele não tiver uma.
O QUE MUDA NA REFORMA
Outros 90 artigos da legislação trabalhista serão alterados. A principal mudança prevista no texto da reforma é permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado. Ou seja, o que ficar acertado entre trabalhadores e sindicatos vai sobrepor o que está previsto na legislação. Além dessa, outras salvaguardas para o projeto aprovado da terceirização estão listadas. Confira na lista abaixo.