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30/06/2014 - 04h41

Estabilidade pós-parto passa a quem tiver guarda do filho se mãe morrer

Fonte: Folha de S. Paulo



O direito das mulheres a estabilidade de cinco meses no trabalho após o parto foi estendido a quem detiver o direito à guarda da criança em caso de morte da mãe.
 
O direito, previsto na Constituição, foi estendido pela Lei Complementar nº 146, assinada pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira (25).
 
A estabilidade à gestante está prevista na alínea "b" do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
 
Segundo a norma, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
 
Esse benefício não é a licença-maternidade, mas o direito de não ser demitida no período em questão.
 
Assim, nos casos em que a mãe da criança morrer, quem detiver a guarda do filho (marido, companheiro, avó, avô, tio etc.) não poderá ser demitido do trabalho, arbitrariamente ou sem justa causa, até cinco meses após o parto.
 
ESTABILIDADE
 
A estabilidade da gestante no emprego é garantido pela Constituição. Ela não pode ser demitida de modo arbitrário ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
 
A licença-maternidade, por sua vez, é o direito de se afastar do trabalho por 120 dias sem perda de renda.
 
O salário-maternidade é pago às trabalhadoras pelas próprias empresas, que são ressarcidas pelo INSS (desde que a gestante seja contribuinte da Previdência).
 
No caso de adoção, o pagamento é realizado pelo INSS.
 
O pagamento começa a partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança.
 
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o início do benefício será na data da sentença da adoção ou guarda.
 
O benefício corresponde à remuneração do mês do afastamento e é limitado ao teto pago ao ministro do Supremo Tribunal Federal (cerca de R$ 30 mil). 
 
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