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01/03/2019 - 07h41

Estivadores de terminais de contêineres entram em greve no Porto de Santos

Fonte: G1 Santos
 
Categoria é contra a decisão que aprova a contratação de 100% dos trabalhadores no regime CLT. Medida começa a valer nesta sexta-feira (1º).


 
Os estivadores avulsos que trabalham no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, cruzaram os braços nesta sexta-feira (1º). Eles são contra a decisão judicial, que começa a valer nesta sexta-feira, e que permite que os terminais de contêineres funcionem com 100% dos trabalhadores com carteira assinada, sem precisar contratar avulsos.
 
De acordo com o Sindicato dos Estivadores de Santos, cerca de 3,5 mil trabalhadores são avulsos. A greve da categoria, que se reúne na manhã desta sexta-feira em frente ao posto de escalação na Ponta da Praia, atinge somente os terminais de contêineres. As operações nos demais terminais e no cais público continuam normalmente.
 
A greve foi definida durante uma assembleia na última semana. Os estivadores querem que seja mantida a atual proporção: 75% de estivadores com carteira assinada e 25% de estivadores avulsos, registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). A categoria defende que o trabalho avulso, aquele que o trabalhador só ganha quando trabalha e vai trabalhar quando deseja, seja mantido, como acontece na área de cais público.
 
O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) informou, por meio de nota, que empresas já estão realizando 100% de suas operações com estivadores vinculados, desde o período de trabalho que se iniciou uma hora da manhã desta sexta-feira, conforme define o Acórdão do TST de 2015.


 
Decisão
 
O percentual de avulsos e vinculados nas operações é uma disputa antiga entre estivadores e empresas. Em 2015, uma sentença do TST acabou com a proporção de 50/50 (o terminal teria 50% de sua mão de obra integrada por avulsos e 50% por vinculados) e estipulou um calendário de transição.
 
Atualmente, as empresas podem atuar com 75% de empregados próprios, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 25% via Ogmo.
 
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