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23/06/2022 - 12h35

Exclusão da taxa de capatazia tornará importações mais competitivas, dizem especialistas

Fonte: Portos e Navios
 
A exclusão da taxa de capatazia para as importações do Brasil, que incide nas movimentações de mercadorias nos portos do país, deve tornar o setor mais competitivo, conforme avaliaram especialistas consultados pela Portos e Navios.
 
Regulada pela chamada “Nova Lei dos Portos” – Lei nº 14.047/20, sancionada em agosto de 2020, a capatazia é o conjunto de atividades executadas nas movimentações de mercadorias nas instalações portuárias do Brasil, do navio até depois de sua passagem pela alfândega.
 
Pago por quem está adquirindo as mercadorias mediante essa taxa, segundo descreve o governo federal, esse trabalho inclui a abertura de volumes para a conferência aduaneira, recebimento, conferência, transporte interno, manipulação, arrumação e entrega. Também fazem parte dele o carregamento e a descarga de embarcações, quando são feitos por equipamentos portuários.
 
De acordo com o governo federal, o decreto 11.090/2022, publicado no último dia 8 de junho, altera o inciso II do artigo 77 do decreto 6.759/2009, do Regulamento Aduaneiro, estando ele alinhado às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023.
 
Cálculo do valor aduaneiro
 
“A alteração da taxa de capatazia impacta, diretamente, na forma de calcular o valor aduaneiro, cabendo às empresas ficarem atentas à extensão dessa medida, que também pode abarcar o PIS-Importação, Cofins-Importação e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)”, informou o advogado José Carlos Higa de Freitas, membro da Advocacia Ruy de Mello Miller.
 
Especialista em Direito Público, Contratual, Político e Econômico, ele traçou um breve histórico sobre a discussão em torno da legalidade ou não de incluir o custo dos serviços de capatazia no valor aduaneiro, que é usado nos impostos incidentes nas importações.
 
“Em um passado recente, diversas decisões judiciais permitiram, aos importadores, a exclusão das despesas com capatazia, em respectivos casos concretos. Podemos dizer que houve um entendimento consolidado nos tribunais, nesse sentido. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) arrefeceu essa tese quando, no repetitivo Tema 1014, fixou o seguinte enunciado: ‘os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do Imposto de Importação’”, lembrou Freitas.
 
Reflexos imediatos
 
Para o especialista, essa posição judicial gerou reflexos imediatos, tanto no Poder Judiciário quanto no tribunal administrativo (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF), que passou a aplicar o entendimento do STJ em seus julgamentos, mudando o entendimento anterior.
 
“Nessa discussão, o decreto 11.090 é um plot twist (“reviravolta no mercado”, em tradução livre para o português), pois promove a alteração do Regulamento Aduaneiro, para determinar a exclusão das despesas com a capatazia, na base de cálculo do imposto de importação”, analisou.
 
Freitas disse ainda que, “independentemente do reflexo financeiro do decreto, é importante ressaltar que ele confirma uma opção, disposta no Acordo de Valoração Aduaneiro (AVA), de excluir o custo da capatazia da base de cálculo do imposto de importação, tornando o respectivo procedimento mais racional e competitivo para o país”.
 
Perspectivas
 
Especialista em Direito Aduaneiro Europeu e sócia do escritório Miranda & Batoni Advogados Associados, a advogada Kezia Miranda comentou que a cobrança da taxa de capatazia, da forma como vinha sendo praticada no Brasil, “estava na contramão do comércio internacional, pois, ao incluí-lo no valor aduaneiro, gerava um custo duplo”.
 
“Dessa forma, a mudança normativa vai alinhar a política aduaneira nacional às diretrizes do Plano Plurianual 2020-2023, que é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal. Ainda vai propor uma solução para se adequar às obrigações assumidas com os países parceiros do Mercosul e no Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC)”.
 
Sobre os impactos orçamentários, Kezia citou uma estimativa do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros da Receita Federal: a exclusão das despesas de capatazia deve causar uma economia estimada em R$ 461,37 milhões para 2022, e em R$ 685,63 milhões para o próximo ano.
 
“Em síntese, a exclusão da taxa de capatazia da base de cálculo do valor aduaneiro vai reduzir, significativamente, o custo de importação e deve abrir muitas portas comerciais para a economia brasileira, com impactos positivos na concorrência e na competitividade internacional, diversificando as mercadorias que circulam nos portos para produtos que vão além do minério de ferro, petróleo e soja – mercadorias mais movimentadas atualmente – e integrando o Brasil aos fluxos globais de comércio”, ressaltou a advogada.
 
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