Notícias

09/04/2018 - 06h43

Federações de portuários emitem nota sobre a prisão de Lula

Fonte: Fenccovib / FNP / FNE



O Supremo Tribunal Federal abriu mão do seu papel de guardião da Constituição Federal ao negar o Habeas em favor do ex-presidente Lula. Trata-se de mais um dos grandes erros históricos do Poder Judiciário.
 
Tal decisão é questionável - além de injusta - principalmente porque a Justiça atuou sobre intensa pressão de interesses políticos reacionários e foi forcada por uma maciça campanha feita pela mídia tendenciosa. Ainda teve o reforço de recentes manifestações inconstitucionais de vozes das Forças Armadas.
 
Vejam-se que diz o artigo 5º da Carta Magna, inciso 57, com letras claras: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal”.
 
Ao agir assim - reservando as proporções - o STF trás a tona a trágica recordação do ato da Corte Suprema brasileira que, em 17 de junho de 1936, negou o Habeas Corpus em favor de Olga Benário Prestes, o que teria evitado sua extradição para a Alemanha nazista e sua execução numa câmara de gás.
 
A condenação do ex-presidente Lula foi decretada sem nenhuma prova concreta, pelo juiz Sérgio Moro – confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) no episódio conhecido como “Triplex do Guarujá”. Ela (condenação) deu-se somente com base em declarações de criminosos confessos, que se beneficiaram do desmoralizado instituto da delação premiada e por pressão da mídia conservadora, além de atender a outros interesses que não legitimados juridicamente.
 
Por tudo isso, as federações portuárias se somam às demais forças democráticas e defensoras do Estado Democrático de Direito em geral, na mobilização em defesa da democracia e pela luta para garantir a liberdade de Lula, seus direitos políticos, e pela realização de eleições efetivamente livres.
 
Mario Teixeira

Eduardo Guterra

Wilton Barreto
 
Imprimir Indique Comente

« Voltar

Galeria de
Imagens

Ver todas