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18/03/2019 - 02h37

Federações emitem parecer sobre a MP 873/2019

Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio


 
Descontentes com a política antissindical praticada pelo Governo Bolsonaro, no comando da Nação há pouco mais de 90 dias, as três centrais sindicais representativas dos trabalhadores portuários de todo o país emitiram parecer conjunto contra a Medida Provisória nº 873/2019, publicada no Diário Oficial da União no último dia 1º, que de forma abrupta, traiçoeira e sem qualquer prévio entendimento com as classes laborais alterou as regras sobre o recolhimento da contribuição sindical (imposto sindical) e de outros subsídios devidos aos sindicatos.
 
Assinado pelos presidentes, Eduardo Guterra, da Federação Nacional dos Portuários (FNP), à qual o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) é filiado; José Adilson Pereira, da Federação Nacional dos Estivadores (FNE); e Mário Teixeira, da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas atividades Portuárias (FENCCOVIB), a nota sintetiza a insatisfação dos trabalhadores portuários com o Governo Federal. 
 
As entidades também solicitam o apoio e o voto dos parlamentares (deputados federais e senadores) para a aprovação da Emenda nº 278, subscrita pelo Deputado Vilson Luiz da Silva (PSB/MG).
 
EMENDA ADITIVA Nº  278
 
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo:
 
"Os preceitos constantes de lei especifica, inclusive aqueles nela contidos que disciplinam a autonomia privada das partes e as negociações coletivas de categoria profissional diferenciada, prevalecem sobre as normas de caráter geral, previstas nesta Consolidação das Leis do Trabalho."
 
JUSTIFICAÇÃO
 
O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. No caso em análise, a CLT, com suas alterações inseridas pela MP 873, e uma Lei Geral ou Genérica. Por outro lado, a norma especial deve conter alguns elementos da outra (geral) e acrescentar pormenores. E mais: a Lei especial não pode ser revogada ou derrogada por outra de mesma hierarquia.
 
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