Notícias

02/07/2015 - 04h03

Fórmula 85/95 pode beneficiar até quem já se aposentou pelo INSS

Fonte: Extra



Desejo de voltar no tempo. Foi o que sentiram os aposentados do INSS que tiveram suas rendas iniciais achatadas pelo temido fator previdenciário — espécie de redutor usado para calcular os benefícios nos últimos anos —, ao saberem da aprovação da Fórmula 85/95, que vai livrar os futuros beneficiários da Previdência Social dessa redução. O que muitos não sabem é que nem tudo está perdido, se o benefício é recente. É possível cancelar a aposentadoria requerida antes da mudança implantada na semana passada e se beneficiar da regra nova, desde que a pessoa ainda não tenha sacado o primeiro pagamento e até o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberado quando o trabalhador sai da ativa. Basta ir à agência do INSS que concedeu o benefício, fazer uma carta de próprio punho e pedir o cancelamento.
 
Outra possibilidade favorece quem agendou o pedido de aposentadoria antes de 18 de junho, quando começou a valer a Fórmula 85/95 — em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 (mulher) e 95 (homem) —, mas ainda não concretizou o requerimento na agência. Neste caso, basta comunicar ao INSS sobre sua decisão, fazendo outro pedido.
 
A revolta é maior nos casos em que é difícil reverter o benefício concedido. Apesar de ter completado as condições de se aposentar em 2008 (30 anos de contribuição), aos 48 de idade, a analista de sistemas Maria Manuela Cavalcante, hoje com 54, aguardou seis anos para se aposentar, na expectativa de aprovação da Fórmula 85/95 — que garante um benefício integral, com base na média dos recolhimentos. Ela, porém, desistiu de esperar e teve a aposentadoria liberada em 19 de fevereiro de 2014. A fórmula só foi aprovada este ano. Ela, então, pediu uma revisão ao INSS, mas já espera pelo indeferimento.
 
— Sempre contribuí para a Previdência Social pelo teto e, apesar de a média das minhas contribuições ter dado R$ 3.713 (perto do teto da época), tive o benefício reduzindo pelo fator, ganhando apenas R$ 2.927. Se fosse hoje, eu me aposentaria perto de R$ 4.663. Entrei com o pedido administrativo no INSS, mas já me adiantaram que provavelmente será negado. O jeito será entrar na Justiça pedindo a desaposentação, já que trabalho até hoje para complementar a renda — desabafou Maria Cavalcante.
 
Esclareça suas dúvidas
 
O que tem ocorrido com frequência é que muitos segurados do INSS confundem a soma de pontos 85 (mulher) e 95 (homem) com a idade que serão obrigados a ter para se aposentar. Segundo uma fonte do instituto, essa é a principal dúvida entre as pessoas que têm procurado as agências da Previdência Social. Por isso, é importante esclarecer que 85/95 é a soma da idade com o tempo de contribuição. Não há idade mínima para ter o benefício.
 
Outra dúvida comum é se a soma pode ser composta por uma idade elevada, com um tempo de contribuição menor, de 15 anos, por exemplo. Neste caso, não é possível. O tempo mínimo de recolhimento para a concessão do benefício, mesmo pela Fórmula 85/95, continua sendo de 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens). Portanto, não adianta uma mulher ter 58 anos de idade e 27 de contribuição, por exemplo, pois o benefício não será concedido.
 
Mais uma alternativa
 
No caso de quem já se aposentou há mais tempo, mas gostaria de aumentar o valor de seu benefício porque continua trabalhando — e contribuindo para a Previdência Social —, só é possível ter sucesso por meio de uma ação na Justiça. A chamada desaposentação — troca da aposentadoria antiga por outra maior, com base nos novos recolhimentos — ainda está em fase de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e gera polêmica entre os tribunais e os aposentados.
 
O advogado Eurivaldo Neves Bezerra afirma que o raciocínio da Medida Provisória 676, que estabeleceu a Fórmula 85/95, é similar ao da desaposentação. Ele, porém, orienta os segurados a terem cautela, pois ainda não há uma lei que garanta a troca:
 
— Vale esperar uns meses para decidir entrar com a ação sem maiores riscos.
 
Pesidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger reforça que a desaposentação ficou mais vantajosa:
 
— Uma mulher que se aposentou aos 50 anos de idade e 30 de contribuição, e que continuou contribuindo para o INSS por mais cinco anos, teria um ganho de 37%, antes da Fórmula 85/95. Agora, passa a ter um ganho de 72%.
 
A documentação para ajuizar uma ação é cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carta de concessão do benefício e cálculo para demonstrar que a troca aumentará o benefício.
 
Imprimir Indique Comente

« Voltar

Galeria de
Imagens

Ver todas