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27/01/2017 - 11h21
Fuja da reforma: aumente o tempo de contribuição
Fonte: Diário de S. Paulo
Quem está próximo de completar o período mínimo de pagamentos deve verificar se possui recolhimentos


Os segurados que estão próximos de pedir a aposentadoria devem verificar se possuem algum período extra, que não está sendo considerado pelo INSS, para ajudar a aumentar o tempo de contribuição e fugir da reforma da Previdência.
O governo propôs uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com um período de transição para seguradas com 45 anos ou mais e homens de 50 ou acima disso.
Nesses casos, será preciso verificar quanto tempo falta para chegar aos 30 (mulher) e 35 anos (homens) e adicionar um pedágio de 50% a esse período restante.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), agora os beneficiários podem checar a existência de algum tempo extra que não consta em seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Segurados que trabalharam em atividade insalubre, por exemplo, ainda podem converter o período especial em comum. Cada ano de atuação em função prejudicial à saúde garante 1,4 ano, para os homens, e 1,2 ano, para as mulheres.
Se ficou na ativa por 15, 20 ou 25 anos, esses beneficiários também podem ser aposentar antes, pela aposentadoria especial.
Outra forma de aumentar o tempo total que possui é usar um tempo extra conquistado na Justiça. Isso pode acontecer quando o segurado consegue reconhecer um vínculo de trabalho, por exemplo.
Servidores que foram para o setor privado podem usar esse período na aposentadoria do INSS. Eles precisam pedir o CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para fazer a conversão. Os contribuintes individuais que atuaram como autônomos, mas não contribuíram também podem acertar as contas com o instituto.
Cuidado
O especialista explica ainda que as mudanças propostas pelo governo na reforma da Previdência não têm efeito imediato e podem mudar no Congresso. “Nada mudou por enquanto. As regras podem até receber emendas durante a tramitação”, explicou.
Por isso, recomenda, quem está esperando a fórmula 85/95 deve aguardar essas definições. “Infelizmente, se a regra mudar, não terá mais o direito à formula, mas poderá optar pela nova regra ou pela aposentadoria pelo fator.” Segundo o especialista, não vale a pena requerer o benefício sem analisar bem o caso, pois não existe mais a possibilidade de desaposentação.