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17/10/2017 - 03h07

Governo dificulta fiscalização de trabalho escravo

Fonte: Valor Econômico

 
Uma portaria do governo federal publicada nesta segunda-feira (16) no "Diário Oficial da União" (DOU) dificulta que sejam incluídas na lista empresas que mantêm funcionários em condição análoga à escravidão, a chamada Lista Suja. Qualquer pessoa física ou jurídica que for incluída na lista não pode solicitar financiamento público.
 
O texto determina que "diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, o ministro de Estado do Trabalho determinará a inscrição do empregador condenado no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga às de escravo".
 
Ou seja, mesmo que a área técnica do Ministério do Trabalho (MTE) entenda que uma empresa contratou alguém em uma condição análoga à de escravo, ela poderá escapar de ser incluída na lista por uma decisão do ministro do Trabalho.
 
Até então, o MTE determinava que "a inclusão do empregador somente ocorrerá após a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração lavrado na ação fiscal em razão da constatação de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo".
 
Em nota, o MTE disse apenas que a decisão "aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado brasileiro". "O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta", acrescenta.
 
Sobre a lista suja, a ministério disse que se trata de "um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório".
 
Denúncia
 
A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, ocorre em meio à análise da nova denúncia na Câmara dos Deputados contra Michel Temer. A bancada ruralista negou ter debatido o assunto, mas declarou apoio à medida.
 
Em nota, a Comissão Pastoral da Terra afirmou que "a portaria, numa canetada só, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores."
 
A entidade diz ainda que o ministro do Trabalho "resolve excluir o Ministério Público do Trabalho da competência para celebrar eventual Termo de Ajuste de Conduta com empregadores em risco de serem incluídos na Lista Suja, deixando esse monopólio ao MTE em conjunção com a AGU."
 
O Ministério Público do Trabalho também se posicionou contra o decreto.
 
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