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12/04/2013 - 02h27
Governo quer discutir no Senado troca de benefício para aposentado
Fonte: Folha de S. Paulo

Dizendo que a medida terá impacto ainda desconhecido nas contas da Previdência, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) afirmou nesta quinta-feira (11) que o governo pode orientar a base aliada a apresentar recursos ao projeto que permite ao aposentado que ainda trabalha trocar de benefício para receber um valor mais alto.
Também conhecida como "desaposentação", a proposta exige a renúncia do benefício da aposentadoria da Previdência por parte do segurado para receber um valor maior do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O texto foi aprovado ontem em caráter terminativo pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado e, caso nenhum parlamentar apresente recurso para votá-lo no plenário, ele seguirá diretamente para análise da Câmara.
Para a ministra, ainda há tempo para "puxar" a discussão para o plenário do Senado. "Em primeiro lugar, esta aprovação ainda poderá ter recurso ao plenário e nós estamos ainda dentro do prazo para que isso aconteça", disse Ideli após participar da convenção do PP (Partido Progressista) em Brasília.
Apesar de dizer que ainda não sabe estimar o tamanho do impacto orçamentário da medida, Ideli disse que as consequências deverão ser avaliadas.
"Todo o debate será feito durante a tramitação porque obviamente este procedimento terá impacto – e não será pequeno – em termo de gastos, de despesas da Previdência. Portanto, terá que ser avaliado de forma muito clara com suas consequências", disse.
QUEM TEM DIREITO
Segundo ela, o governo acompanhará de "forma mais atenta" a discussão da matéria no Congresso.
Pelo texto, o aposentado que continua trabalhando pode renunciar o benefício a qualquer tempo e solicitar uma nova aposentadoria – o que pode lhe garantir um pagamento maior, devido ao fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria de quem se aposenta cedo).
A regra vale para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por idade ou nos casos de aposentadoria especial – válido para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O projeto determina o recálculo da aposentadoria considerando todo o tempo de trabalho do segurado – somando tanto o tempo usado na primeira aposentadoria quanto aquele após a concessão do primeiro benefício –, assim como direito ao cálculo de nova renda mensal.
EXEMPLO
Um trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.
Se deixasse para se aposentar hoje – com mais três anos de contribuição e de idade –, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083 – maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário seria positivo.
Se o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas condições – média salarial de R$ 1.200, 38 anos de contribuição e 63 de idade – seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.
O projeto prevê que o aposentado que ainda trabalha tenha direito a um recálculo do benefício considerando as novas contribuições. No exemplo acima, a aposentadoria subiria de R$ 1.016 para R$ 1.300.
SEM DEVOLUÇÃO
Ao renunciar ao benefício, segundo o projeto, não será exigido ao trabalhador a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos no período em que ficou aposentado.
Autor original do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) não deixava clara no texto a determinação para a manutenção do benefício no período em que o trabalhador ficou aposentado. Autor da nova versão aprovada, o senador Paulo Davim (PV-RN) mudou o texto para impedir a perda.
Davim disse que a regra da "desaposentadoria" já vale para os servidores públicos, prevista pelo Regimento Jurídico Único dos servidores – por isso tem que ser estendida a todos os trabalhadores brasileiros.
"Atualmente, como a legislação previdenciária não prevê a possibilidade de renúncia do benefício, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de renúncia da aposentadoria. Assim, o segurado que hoje pretenda renunciar sua aposentadoria para, em seguida, obtê-la de novo, em valor mais alto, deve recorrer à Justiça", disse o senador.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Davim afirmou que os pedidos de "desaposentadoria" cresceram a partir de 1999, quando o governo implementou o fator previdenciário para inibir aposentadorias precoces – o que reduziu o valor do benefício para trabalhadores que se aposentam com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
"Não há impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa", disse Davim.