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11/10/2017 - 09h27

Governo terá de resolver pendências jurídicas históricas

Fonte: Valor Econômico
 
 
Entre os pedidos de adaptação ao Decreto dos Portos há alguns casos de "zona cinzenta'' que o governo vai ter trabalho para definir se poderão ou não se enquadrar na norma. Um deles é o contrato da Rodrimar, que entrou com pleito para adaptar dois dos três terminais em que é dona sozinha ou acionista em Santos (SP).
 
O Decreto dos Portos proíbe a adaptação de contratos firmados antes da Lei 8.630, publicada em fevereiro de 1993. A Rodrimar tem um pleito para um contrato assinado em 1993, após a publicação da Lei. Mas, conforme o governo, os "atos preparatórios" - edital, por exemplo - foram elaborados ao menos em parte antes da Lei. Por isso, o ministério vai encaminhar o contrato à consultoria jurídica para uma análise mais aprofundada. O contrato acabou em 2014, mas uma liminar o mantém em vigor.
 
A Rodrimar disse acreditar que o contrato deva ser enquadrado nos critérios estabelecidos pelo decreto "porque ele foi licitado e assinado após a vigência da lei 8.630". Destacou que nunca recebeu qualquer privilégio do poder público e que a prova disso é que todos os seus contratos estão atualmente sendo discutidos judicialmente.
 
A Pérola, empresa da qual a Rodrimar é acionista minoritária, também tem um pleito de adaptação. Mas aqui o governo parece não ter dúvida. Avalia que não cabe adaptação porque o contrato venceu em 2014. O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu que houvesse renovação do prazo e determinou que a área fosse licitada, visto que se trata da união de contratos da década de 1980 que estavam extintos. A Codesp, estatal que controla o porto de Santos, os uniu em 1999 e entregou o contrato à empresa sem prévia licitação. A liminar que mantinha a vigência da Pérola caiu no início do ano.
 
"O fato de a liminar que mantinha a vigência do contrato de arrendamento ter sido cassada antes ou depois da publicação do Decreto é irrelevante para os fins da 'adaptação'", destacou o ministério, sustentando que o prazo acabou em 2014.
 
A Pérola informou que aguarda definição do governo em relação à assinatura do contrato de transição da área. A empresa solicitou que o instrumento seja assinado após a Antaq - agência reguladora do setor - analisar o pedido de reequilíbrio feito há dois anos. A Pérola disse ainda não haver "qualquer situação irregular" e que essa "não é uma questão exclusiva da Pérola". A empresa sustenta que "apenas no porto de Santos, dez terminais encontram-se em situação semelhante, com contratos vencidos e/ou operando por liminar ou contrato de transição em virtude na inépcia do governo federal, que não analisa os legítimos pedidos de reequilíbrio contratual feitos pelas concessionárias".
 
A Localfrio tem um contrato em Santos que venceu em 2016, mas a empresa pede um reequilíbrio por ter feito investimentos não previstos e, até que seja definida uma posição, conseguiu na Justiça manter a vigência do contrato. Procurada, a empresa não se manifestou até o fechamento desta edição.
 
A Coamo, importante cooperativa do Sul, tem dois pleitos de adaptação ao decreto, sendo um deles de um contrato de 1980. Já está extinto, informou o governo. Mas a empresa mantém a operação via um contrato de transição, instrumento usado pelo governo para não interromper a prestação do serviço até que se licite a área. Em nota, a Coamo destacou possuir dois contratos, sendo um anterior e outro posterior a 1993 em áreas contíguas. "O que a Coamo está requerendo e de acordo com o que é autorizado por lei é a renovação antecipada com compromisso de investimentos e adensamento de área contígua". A empresa argumenta que, isoladamente, as áreas não têm viabilidade.
 
Ainda, há medidas judiciais de empresas cujos prazos dos contratos venceram após a edição do decreto sem que o governo tenha tido tempo para adaptá-los. Empresas como a J.Macedo, em Fortaleza (CE); a Fibria, com um dos contratos em Santos; e a Teapar, em Paranaguá (PR), conseguiram liminar em função de terem solicitado a adaptação e ou prorrogação, à luz do novo marco regulatório, mas ainda não terem tido a definição sobre o processo. Aqui, é quase líquido e certo que as empresas consigam as adaptações.
 
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