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02/06/2014 - 03h59

Greves: ‘Não podemos esquecer que há outros direitos’ , diz desembargadora

Fonte: O Globo



A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho Rilma Hemetério repreendeu integrantes dos sindicatos ao julgar legalidade da greve de rodoviários em São Paulo. Ao GLOBO, ela diz que o direito de ir e vir da população não pode ser suprimido.
 
Qual é o limite para as greves?
 
Se o direto de greve é uma garantia constitucional, não podemos esquecer que há outros direitos que são fundamentais e constam da Constituição, como por exemplo o direto de ir vir, o direito à educação, o direto à saúde. Cada vez que uma greve não obedece esses parâmetros estabelecidos pela lei acaba ferindo um desses direitos fundamentais. É como se o direto de greve fosse mais direito do que outros direitos fundamentais.
 
Por que deu uma bronca no sindicato dos motoristas e no patronal?
 
Eu apenas cobrei a observância dos termos da lei. A lei de 1989 que dispõe sobre a greve nos serviços essenciais estabelece que a paralisação deve ser avisada com antecedência mínima de 72 horas. Os trabalhadores devem deliberar sobre o movimento em assembleia e devem notificar o empregador para que seja definido um contingente mínimo para garantir a operação do serviço. Na greve dos ônibus, não houve uma assembleia para deliberar. O sindicato dos trabalhadores e o patronal não cuidaram de observar que há uma lei que dá os limites à manifestação.
 
A senhora responsabilizou o sindicato, apesar de o movimento ter sido comandado por dissidentes.
 
Dentro daquela base, só poderá existir um sindicato de categoria profissional e o sindicato representa os associados e os não associados. Se há uma dissidência, eles têm que usar os meios jurídicos cabíveis, entrar com uma ação anulatória da eleição. Do contrário, essa diretoria está representando toda a categoria.
 
Por que acontecem as dissidências ?
 
Nossa legislação é embasada no modelo de Mussolini e os sindicatos assumem a representação de todos os trabalhadores, sejam associados ou não. A questão da representação deveria partir do princípio de que o sindicato mais forte, o que detivesse o maior poder de reunião, assumisse as negociações.
 
A senhora usa o sistema de transporte público?
 
Eu não tenho carro. Mas o tribunal disponibiliza para o desembargador um veículo, porém quando estava em primeiro grau não havia essa disponibilidade e eu usava normalmente o transporte público. Hoje, fora do ir e vir pra o meu trabalho, utilizo o transporte público e somente em casos muito especiais uso táxi. Na semana passada, eu estava no ponto de ônibus e uma senhora me deu apoio pela minha atitude.
 
O fato de a senhora usar o transporte público ajudou no julgamento?
 
O julgador geralmente traz as suas experiências. É mais fácil quando você entende o problema.
 
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